Em RP, empresas de transporte por app devem pagar R$ 20,5 mil ao ano

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de fevereiro de 2018 às 02:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:34
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Com a regulamentação do aplicativo, motoristas devem ter curso específico e seguro de R$ 100 mil

Em decreto publicado no
Diário Oficial do Município (DOM) desta última sexta-feira, 09 de fevereiro, o
prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, regulamentou o transporte
particular de passageiros por aplicativos no município

A partir de agora, empresas como Uber e 99
só poderão funcionar na cidade mediante autorização da Transerp e pagamento de
taxa de credenciamento no valor de 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo (Ufesp), o equivalente a R$ 51,4 mil.

A autorização
é válida por um ano e pode ser renovada mediante o pagamento à Transerp de mais
800 Ufesps, ou R$ 20,5 mil. As empresas
têm até 26 de março para se adequarem à nova legislação.

Em nota, a
Uber informou que “ainda está analisando detalhadamente os pontos do
decreto publicado nesta sexta-feira.”

A Prefeitura também exige que as empresas
disponibilizem relatórios semanais com dados estatísticos referentes a rotas e
distâncias médias percorridas pelos veículos, origem e destino das viagens,
valores arrecadados, entre outros.

Além disso,
é obrigatório o recolhimento de taxa mensal correspondente a 1% da arrecadação
total das viagens. Caso a empresa não tenha sede, filial ou escritório
instalado em Ribeirão, o imposto será correspondente a 2% da arrecadação.