Dia de Combate à Intolerância Religiosa; preconceito entra no foco das discussões

  • Marcia Souza
  • Publicado em 12 de dezembro de 2021 às 06:00
  • Modificado em 12 de dezembro de 2021 às 06:14
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A Constituição resguarda a liberdade de crença e considera o Brasil um Estado laico, sem religião dominante

Alesp

A Constituição resguarda a liberdade de crença e considera o Brasil um Estado laico, sem religião dominante

Intolerância religiosa é o ato de discriminar pessoas e grupos que têm diferentes crenças, e é marcada principalmente por atitudes desrespeitosas, ofensivas e agressivas.

Embora a liberdade de expressão, resguardada pela Constituição Federal, garanta o direito de manifestação de opinião, ferir a dignidade de alguém por conta de suas crenças não é permitido.

A Constituição também resguarda a liberdade de crença e considera o Brasil um Estado laico (sem religião dominante).

Ação pública

Por isso, anualmente desde 2009, quando a Lei 13.504/2009 entrou em vigor, o Estado de São Paulo comemora hoje, 10 de dezembro, o Dia do Combate à Intolerância Religiosa. Na justificativa da proposição, o então deputado Roberto Felício explicou que o intuito principal é alertar a população para não aderir, não compactuar e denunciar tais práticas, as quais chamou de intolerantes e antidemocráticas.

De acordo com o Datafolha, a população brasileira é majoritariamente composta por cristãos – 50% católica, 31% evangélica e 3% espírita – seguida de 10% sem religião e 2% de religiões afro-brasileiras (umbanda, candomblé e outras). Ateus e “outros” representam os 4% restantes.

O desrespeito a qualquer uma delas configura-se como intolerância religiosa. Ainda em sua justificativa, Roberto Felício chamou a atenção para a discriminação contra as religiões afro-brasileiras, por seu maior volume de ocorrências.

Questão cultural

As religiões existentes fazem parte da cultura dos povos. Todas essas manifestações existentes no Brasil fazem parte da composição da população, com influência indígena, europeia, africana, e muitas outras, totalmente de acordo com a grande miscigenação presente aqui. Por fim, é importante destacar que a liberdade de pensamento e religião é resguardada pelo artigo 18° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

Na Alesp

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tem algumas leis aprovadas que buscam o combate à intolerância religiosa e promovem o exercício de debate e informação, para que a população seja melhor orientada sobre o problema.

Um desses exemplos é a Lei 17.157/2019, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas em casos de atos de discriminação por motivos religiosos.

De autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB), o texto diz que a pessoa denunciada responderá a um processo administrativo, e poderá ser punida com multa no valor de até R$87 mil. O caso ainda pode ser encaminhado ao Ministério Público, para uma possível análise criminal.

Outra legislação aprovada pelo Parlamento paulista é a Lei Estadual de Liberdade Religiosa – Lei 17.346/2021. Ela se destina a combater qualquer forma de intolerância religiosa no Estado de São Paulo, além de reforçar a liberdade de qualquer tipo de crença. A autoria é da deputada Dra. Damaris Moura (PSDB).

Liberdade religiosa

Além do Dia do Combate à Intolerância Religiosa, o Estado de São Paulo também comemora o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, anualmente em 25 de maio.

A Lei 15.365/2014, do deputado Campos Machado (Avante), institui a data a fim de celebrar e promover maior reflexão sobre o direito de escolha em uma crença individual, com sua livre manifestação religiosa.

A Alesp ainda possui algumas frentes parlamentares e comissões temáticas que debatem frequentemente o tema. É o caso da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Frente Parlamentar pela Liberdade Religiosa, coordenada pela deputada Dra. Damaris Moura; da Frente Parlamentar em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, coordenada pela deputada Márcia Lia (PT); entre outros eventos que acontecem semanalmente na Casa.


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