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Se os serviços não estiverem atendendo as expectativas e compromissos contratuais o consumidor tem o direito de rescindir o vínculo
Se os serviços não estiverem atendendo as expectativas e compromissos contratuais o consumidor tem o direito de rescindir o vínculo
Uma legislação recente do Estado de São Paulo, a lei 17.388, de 28 julho de 2021, prevê o direito ao consumidor de romper o contrato sem pagamento de taxas e multas em caso de má prestação de serviços de empresa de telefonia.
A lei garante que as empresas de telefonia (móvel, fixa e banda larga), devem fazer rescisão contratual imediata, sem custo, se não estiver cumprindo o contratado.
Neste caso, o consumidor fica liberado do contrato de fidelização, prevalecendo a vontade do mesmo. Até então, mesmo insatisfeito com o serviço, o cliente ficava sujeito a multas ao romper o contrato.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é claro quando estabelece em seu artigo 35 o cumprimento da oferta dos serviços contratados pelo consumidor.