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Vencimentos começam a partir desta quinta-feira, 09, e seguem até dia 22; há descontos à vista
Proprietários de veículos do estado de São Paulo devem ficar atentos as novas regras impostas para o recebimento de carnês de pagamento do IPVA SP 2020. Já que desde 2019 o boleto não é mais entregue nas residências, mas sim, impresso em portal específico.
Para realizar a consulta sobre o imposto é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Nele será preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a placa do carro.
Na plataforma é possível emitir os boletos para realizar os pagamentos em diversas formas, seja por internet banking ou em agências bancárias de todo o estado. Ainda pode-se conferir e/ou confirmar o valor do IPVA SP 2020.
De acordo com o calendário divulgado pelo governo, os vencimentos começam a partir desta quinta-feira, 09 de janeiro, e seguem até o dia 22 de janeiro.
As datas são correspondentes ao final da placa do veículo. Aqueles que realizarem o pagamento de forma única, ou seja, à vista, recebem desconto do estado no percentual de 3% sob o valor total do débito.
Ainda é possível parcelar a dívida em até três vezes sem juros. O IPVA é isento a taxistas, pessoas com deficiência, ônibus e micro-ônibus urbanos e veículos com mais de 20 anos.
Confira a tabela do IPVA de SP 2020:
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares |
Mês |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Parcela |
1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto |
2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Final 1 |
9/1 |
11/2 |
11/3 |
Final 2 |
10/1 |
12/2 |
12/3 |
Final 3 |
13/1 |
13/2 |
13/3 |
Final 4 |
14/1 |
14/2 |
16/3 |
Final 5 |
15/1 |
17/2 |
17/3 |
Final 6 |
16/1 |
18/2 |
18/3 |
Final 7 |
17/1 |
19/2 |
19/3 |
Final 8 |
20/1 |
20/2 |
20/3 |
Final 9 |
21/1 |
21/2 |
23/3 |
Final 0 |
22/1 |
24/2 |
24/3 |
Aqueles que não realizarem o pagamento do imposto pode ser cobrada multa, sendo correspondente a juros de mora com base na taxa Selic. Desta forma, o governo pontua que multa será de 0,33% ao dia de atraso.
Ainda caso não haja o pagamento a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, o que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista.