Novas regras de segurança do Pix já estão em vigor; veja o que muda

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 2 de setembro de 2026 às 12:00
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Prazo para contestar devoluções indevidas pelo MED salta de 30 para 80 dias; medida do Banco Central busca reforçar a segurança e combater fraudes

Novas regras do Pix entram em vigor com prazo de 80 dias para contestar devoluções; veja o que muda (Foto Arquivo)

 

Entraram em vigor na última terça-feira (1º) as novas regras de segurança estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para o Pix. A principal mudança é a ampliação do prazo para contestar uma devolução considerada fraudulenta pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passou de 30 para 80 dias.

A alteração, formalizada pela Instrução Normativa BCB nº 766, amplia o período disponível para questionar casos em que há suspeita de uso indevido do mecanismo — integrando um pacote de ações do regulador para mitigar fraudes e otimizar a recuperação de valores no sistema de pagamentos instantâneos.

O que muda na prática?

A principal novidade diz respeito ao caminho inverso do MED. A ferramenta já permitia que vítimas de golpes ou crimes solicitassem a devolução do dinheiro em até 80 dias a contar da transação original.

Agora, quando ocorre o cenário oposto — em que um pagamento legítimo é contestado de forma indevida pelo pagador para reaver o dinheiro —, o recebedor original passa a contar com o mesmo prazo de 80 dias para procurar sua instituição financeira e contestar a devolução.

A contagem para essa nova modalidade de contestação começa a partir da data em que os recursos foram devolvidos.

Outros ajustes previstos pela mesma norma já haviam entrado em vigor em 10 de agosto, alterando etapas ligadas a notificações de infração e rastreamento de valores.

Como funciona o MED e os dois prazos?

O MED é uma ferramenta de segurança exclusiva do Pix para facilitar o resgate de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional das instituições.

Vale ressaltar: o mecanismo não funciona como um botão de “cancelamento” e não pode ser acionado por arrependimento de compras, erros de digitação de destinatário ou desacordos comerciais sem indícios de fraude.

Com as novas regras, o sistema passa a lidar com dois prazos distintos de 80 dias, aplicados em contextos diferentes:

Para a vítima de golpe (envio): O prazo de até 80 dias para solicitar o MED continua sendo contado a partir da data do Pix original.

Para o recebedor legítimo (contestação da devolução): O prazo de até 80 dias para questionar uma devolução considerada suspeita passa a valer a partir da data da transação de devolução.

Quem é beneficiado?

A ampliação protege especialmente comerciantes, prestadores de serviços e usuários comuns que receberam valores de forma legítima, mas acabaram tendo a quantia estornada ao pagador por meio do MED.

A medida também dificulta a atuação de criminosos que movimentam rapidamente o dinheiro para contas secundárias para burlar o bloqueio.

A aplicação é automática e obrigatória para todas as instituições participantes do Pix, sem necessidade de cadastros ou ajustes por parte do usuário.

No entanto, o andamento do processo segue dependendo da análise técnica de cada ocorrência e da disponibilidade de saldo nas contas envolvidas.

O que fazer em caso de golpe?

Quem identificar que realizou uma transferência decorrente de fraude deve acionar sua instituição financeira o mais rápido possível. O pedido pode ser feito diretamente pelo autoatendimento no aplicativo do banco.

Especialistas recomendam guardar comprovantes, conversas, capturas de tela de anúncios e dados do recebedor, além de registrar um boletim de ocorrência para subsidiar a análise do banco durante o processo do MED.

Fonte: TechTudo


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