Especialistas alertam que há uma diferença importante entre “nome limpo” e ausência de dívidas no mercado financeiro
Muitos brasileiros acreditam que uma dívida “desaparece” após cinco anos nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC. Na prática, porém, o que ocorre não é o fim do débito, mas uma limitação legal sobre a forma como ele pode ser cobrado.
O prazo de cinco anos está previsto na legislação brasileira e está ligado a dois conceitos importantes: a prescrição da dívida e o tempo máximo de negativação do nome do consumidor.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, uma dívida não pode permanecer registrada como negativada por mais de cinco anos nos cadastros de inadimplentes.
Após esse período, o nome do consumidor deve ser retirado automaticamente dessas listas, deixando de ficar “sujo” para consultas públicas.
Além disso, o Código Civil estabelece que, em grande parte dos casos, o credor tem até cinco anos para cobrar judicialmente o débito. Depois desse prazo, ocorre a chamada prescrição, ou seja, a empresa perde o direito de exigir o pagamento na Justiça.
É justamente essa combinação que popularizou o termo “dívida caducada”. Apesar disso, a dívida não deixa de existir.
Mesmo após cinco anos, o valor continua registrado internamente pela empresa credora e ainda pode ser cobrado de forma amigável, por meio de negociações ou acordos.
Na prática, o que muda é o impacto sobre o consumidor. Após esse prazo, a dívida não aparece mais como negativação, não interfere no score de crédito e não impede diretamente o acesso a financiamentos ou compras a prazo.
Especialistas alertam que há uma diferença importante entre “nome limpo” e ausência de dívida. Mesmo sem restrição nos órgãos de crédito, o débito pode continuar existindo e, em alguns casos, ainda influenciar análises internas de bancos e empresas.
Outro ponto relevante é que o prazo de cinco anos começa a contar a partir da data de vencimento da dívida. Caso haja renegociação ou reconhecimento do débito, esse prazo pode ser reiniciado.
Por isso, embora o termo “caducar” seja amplamente utilizado, ele não significa o desaparecimento da dívida, mas sim a perda de efeitos legais mais severos, como a negativação e a cobrança judicial.