Adolescentes envolvidos possuem vínculo regular, documentação formal e estão contratados dentro da modalidade legal prevista na CLT.
O Sindicato da Indústria de Calçados de Franca – SINDIFRANCA, esclarece que a recente ação fiscalizatória realizada em maio de 2026, pelo Ministério do Trabalho e Emprego nas indústrias do setor calçadista de Franca/SP, teve como objetivo verificar o cumprimento das normas aplicáveis à contratação e às atividades desenvolvidas por adolescentes junto a estas empresas.
O SINDIFRANCA reforça que a fiscalização não identificou utilização de mão de obra infantil, mas sim pontos de adequação relacionados às atividades exercidas por adolescentes contratados dentro da forma legal.
Importante destacar que o artigo 403 da CLT prevê que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendizagem a partir dos 14 (quatorze) anos, sendo que nos casos observados, não se referem à existência de trabalho infantil irregular ou clandestino (abaixo da faixa etária mínima permitida por lei), tampouco ao emprego de crianças.
Vínculo regular
Os adolescentes envolvidos possuem vínculo regular, documentação formal e estão contratados dentro da modalidade legal prevista na CLT.
Durante a fiscalização, foram identificadas situações pontuais relacionadas à execução de determinadas atividades que exigem adequação às normas de proteção ao trabalho do adolescente, especialmente quanto à restrição de atuação em funções específicas, equipamentos ou determinados ambientes previstos pela legislação trabalhista, em especial no decreto 6.481/2008.