Seguro-desemprego tem novos valores em 2026; confira quais são

  • Nina Ribeiro
  • Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 12:00
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Beneficiários vão receber a partir de R$ 1.621 neste ano, já que o pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo vigente

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores, incluindo os domésticos, que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa (Foto Arquivo)

 

A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2026, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621.

Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo.

Salário médio e Cálculo da parcela

Acima de R$ 3.703,99: O valor será invariável de R$ 2.518,65;

Até R$ 2.222,17: Multiplica-se o salário médio por 0,8;

De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74.

O salário médio corresponde à soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
Além disso, conforme determina a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.621.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 3.703,99.

Quem pode receber?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores, incluindo os domésticos, que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também se aplica aos casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifique o rompimento do vínculo por iniciativa do trabalhador.

Além disso, o seguro-desemprego é concedido a:

– Quem teve o contrato suspenso em razão da participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
– Pescador profissional durante o período de defeso;
– Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.

Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego nem possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.

Quanto tempo dura?

O número de parcelas do benefício depende do tempo de trabalho.

– Quem comprovar pelo menos seis meses de atividade receberá três parcelas.
– Quem comprovar pelo menos 12 meses de trabalho recebe quatro parcelas.
– Já o trabalhador com mais de 24 meses tem direito a cinco parcelas.

Como solicitar?

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelos seguintes canais:

– Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
– Portal gov.br;
– Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone 158.

Quais documentos apresentar:

– Documento do requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;

– Número do CPF.

Fonte: G1

 


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