Dia das Crianças: Veja sete dicas na hora de comprar presentes e outros produtos

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 8 de outubro de 2025 às 19:00
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O selo do Inmetro é a evidência de que o produto foi aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda, pontas e cortantes

Com a proximidade do Dia das Crianças, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), alerta pais e responsáveis a seguirem algumas recomendações de segurança na hora de comprar presentes para os pequenos, como brinquedos, que têm grande procura nesta época do ano.

A supervisão durante o uso pela criança e a escolha adequada do produto por faixa etária são as principais dicas, além da observação da presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

Confira as 7 dicas

1 – Fique atento aos produtos da moda: 

Por serem brinquedos, Pop It Fidget Toys devem ostentar o selo do Inmetro. São, porém, contraindicados para crianças com idade inferior a 6 anos.

Já Bobbie Goods, que tem feito grande sucesso neste ano, podem conter materiais não certificados, como tintas ou canetas com substâncias que podem causar alergias ou serem tóxicas ao ingeri-las, trazendo um risco potencial para crianças.

2 – Não compre artigos infantis em comércio informal: 

Não há garantia de procedência em comércios irregulares. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes.

A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.

3 – Verifique o selo do Inmetro:

Compre somente brinquedos que contenham o selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.

4 – Atente-se as informações na embalagem: 

Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança.

A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança,

Também deve ter o CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

5 – Faixa etária: Você tem crianças em idades diferentes? Redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.

6 – Cuidado com a embalagem: Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.

7 – Instruções: Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.

Certificação

A certificação de brinquedos é compulsória no Brasil desde 1992. O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como:

impacto e queda (pontas cortantes e agudas);

mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca);

química (metais nocivos à saúde);

inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo);

elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas);

ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).

Por meio das portarias Inmetro nº 302/2021 e 563/2016, a medida regulatória de brinquedos foi aperfeiçoada.

Limites

Entre outros aspectos, passou a incluir, por exemplo, ensaios para extração e quantificação de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA, os populares tatames de borracha para crianças.

Para evitar danos à saúde, o limite permitido de formamida é de 0,5% em massa de polímero.

Além disso, foram reincorporados ensaios de mordida e fervura para brinquedos da primeira infância, como chocalhos e mordedores.

Eles devem ser confeccionados com materiais que resistam aos atos de morder, de mastigar e de sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno.

Também devem ser resistentes à fervura em água durante cinco minutos. A medida prevê, ainda, que todo brinquedo passe a conter a identificação da data de fabricação em sua embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou marcação.

Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, envie e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou acesse www.ipem.sp.gov.br

Orientação para o consumo

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos entre eles, embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.

Para o download do guia acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf.

Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor,  acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes


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