Se feita pela Prefeitura, a limpeza pode ficar em mais de R$ 1.300,00 para um terreno padrão de 250 metros quadrados.
A Vigilância Sanitária Municipal fez uma publicação no Diário Oficial do Município, no sábado, dia 27 de setembro, intimando proprietários de 76 terrenos na área urbana de Franca para efetuar a capina e limpeza.
A intimação é feita com base no artigo 145, parágrafo 1º, da Lei 2047/72 do Código de Posturas do Município de Franca, alterada pelas Leis 5047/98 e 5737/02, e Decreto n° 8.709/06.
Os proprietários dos lotes relacionados na publicação têm prazo de 15 (Quinze) dias, a partir da data desta publicação, para efetuar a limpeza dos terrenos.
O não cumprimento acarretará na aplicação de multa e na realização dos serviços de limpeza pela Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente, no valor de R$ 0,064 (sessenta e quatro milésimos) da Unidade Fiscal do Município de Franca (UFMF), por metro quadrado do imóvel, conforme determina a legislação em vigência.
Como a Unidade Fiscal do Município de Franca está fixada em R$ 83,45, o metro quadrado da limpeza feita pela Prefeitura pode ficar em R$ 5,34, levando o custo de uma limpeza de um terreno de 250 metros quadrados para R$ 1.335,20, sem contar a multa de lei.