Eleitor tem 30 dias para transferir, atualizar ou emitir título eleitoral

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 9 de abril de 2018 às 07:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:40
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Nos últimos anos, o número de eleitores aptos cresceu enquanto o de justificativas eleitorais oscilou pouco

Os
eleitores podem transferir, atualizar ou emitir o título eleitoral até o dia 09
de maio para participar das eleições de 2018. O 1º turno ocorre em seis meses,
no dia 7 de outubro. Se nenhum dos candidatos a presidente ou governador tiver
mais da metade dos votos válidos, o 2º turno deve ocorrer em 28 de outubro.

Os eleitores votam neste ano
para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou
distrital. O voto é obrigatório no Brasil. Apenas eleitores que têm menos de 18
anos ou mais de 70 anos não precisam votar. O voto também é facultativo para
analfabetos.

O eleitor que completa 18 anos até 07 de outubro, dia do
1º turno, também precisa emitir o título eleitoral até 09 de maio. Esse também
é o prazo para quem mudou de endereço e deseja transferir o título eleitoral. O
procedimento exige a apresentação do comprovante de residência e de um documento
oficial com foto em uma unidade do cartório eleitoral.

Para transferir o título, o eleitor deve residir a pelo
menos três meses no novo município. Ainda é necessário, no mínimo, um ano da
data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título.

Neste ano, a biometria será
obrigatória em cerca de 2.800 cidades de todos os estados. Nesses municípios,
os eleitores que não fizerem o cadastro biométrico devem ter o título eleitoral
cancelado. Ainda, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não votou
nem justificou ausência nas últimas três eleições teve título cancelado e deve
procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.

A partir deste ano, o título eleitoral de uma pessoa
transgênero trará apenas o nome social com o qual ela se identifica, e não terá
o nome da certidão de nascimento. Pessoas trans poderão pedir a mudança no
documento no cartório eleitoral da cidade também até 09 de maio. 

Justificativa eleitoral

Cerca de 8 milhões de eleitores costumam justificar a
ausência em eleições. Essa parcela pode fazer a diferença em uma eleição
polarizada, com muitos candidatos. Essa é a expectativa para a disputa para
presidente em 2018. Por enquanto, há pelo menos 17 pré-candidatos à Presidência.

Nos
últimos anos, o número de eleitores aptos cresceu enquanto o de justificativas
eleitorais oscilou pouco. No 1º turno da eleição de 2016, 5,4% dos eleitores
aptos justificaram a ausência.

Das
7.853.397 justificativas eleitorais apresentadas naquela disputa, 2.335.918
foram de eleitores inscritos no estado de São Paulo. É o maior número por
estado no Brasil. Mais da metade desses eleitores estava fora da cidade em que
estão registrados (domicílio eleitoral), mas ainda no estado de São Paulo. SP
reúne, no total, 32,7 milhões de eleitores.

O TSE também divulga dados que mostram o perfil de quem justifica a
ausência. Nos últimos anos, a faixa etária de 25 a 34 anos, por exemplo, foi a
que mais teve justificativas de voto no 1º turno das eleições. Na disputa de
2016, foram cerca de 2,5 milhões de justificativas.

Já a faixa etária de 35 a 44 anos apresentou 1,8 milhão de
justificativas. Os eleitores com menos de 18 anos ou mais de 70 anos não são
obrigados a votar e, por isso, não precisam apresentar justificativa eleitoral.


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