Emdef põe comissionado em vaga que, por lei, é de servidores concursados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de dezembro de 2017 às 15:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:28
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Presidente da Emdef nomeou pessoa em cargo de confiança em vaga de funcionário de carreira

​O presidente da EMDEF – Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca -, Marcos André Haber, nomeou, no último dia oito, via Diário Oficial do Município, o cidadão Marcelo Águida Perente para o cargo de gerente do Serviço de Manutenção de Pátio da EMDEF.

Para exercer a função, receberá um salário mensal de aproximadamente R$ 4 mil mensais. Até, tudo está normal. 

O problema é que a função para a qual Marcelo foi nomeado, de acordo com o site de EMDEF, é caracterizada como “emprego público de provimento por concurso”.

Considerando isso, Marcos Haber nomeou uma pessoa externa ao serviço público, que não é servidor de carreira, para ocupar uma vaga destinada exclusivamente por funcionários públicos concursados.

A indicação da nomeação teria partido do gabinete do prefeito Gilson de Souza (DEM).

A denúncia partiu de servidores da própria Emdef e do Paço Municipal e dava conta que a gerência em questão era ocupada, desde abril de 2014, por Deoclécio Deodato Diniz Filho, que é funcionário concursado e estava legalmente no cargo. 

O remanejamento de Deoclécio para outra gerência, no início de dezembro, abriu caminho para a contratação de Marcelo que, segundo as mesmas fontes, não é servidor público, o que foi confirmado pela reportagem após pesquisa nas folhas de pagamento da Emdef e da Prefeitura.

No recente projeto de reestruturação de cargos da EMDEF algumas gerências passaram para provimento por livre nomeação do presidente da empresa pública.

Ao todo, foram três gerências, nas áreas de obras e construção civil, sinalização de trânsito e transporte coletivo, mas esta gerência em questão sequer foi citada. Ao contrário, ela continua no site oficial da Emdef como reservada a servidores concursados.

Reincidência

Recentemente, o prefeito Gilson de Souza teve que exonerar a advogada Marcela Francisco do cargo de coordenadora de Negócios Jurídicos, por recomendação do Ministério Público, por razão semelhante.

No entendimento da Promotoria, Marcela não poderia ocupar o cargo por não ser procuradora municipal de carreira e sim funcionária comissionada, ou de confiança. Após sua exoneração, a advogada foi alocada em outra coordenação, a de projetos, também ligada ao gabinete do prefeito.


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