Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2023 começarão em 31 de maio e serão feitos em cinco lotes
Pagamentos das restituições do Imposto de Renda começam no dia 31 de maio
Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2023 começarão em 31 de maio e serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita Federal. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.
Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 31 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 29 de setembro
Quem recebe primeiro?
Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição. São eles:
– contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
– portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave;
– contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Em seguida, vêm os pagamentos para contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real). Essa foi uma novidade trazida pelo Fisco neste ano.
A partir daí, segundo as regras da Receita, a prioridade do pagamento acontece pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda — ou seja, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.
Veja quem é obrigado a declarar:
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.