Vai comprar roupas ou aparelhos elétricos no Dia dos Pais? Veja o alerta do Ipem-SP

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 6 de agosto de 2022 às 09:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades em produtos pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22,

A comemoração do Dia dos Pais se aproxima e o consumidor precisa ficar atento nas compras de produtos têxteis. As alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados.

Por este motivo, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como finalidade proteger o consumidor, alerta sobre os cuidados necessários na compra destes itens.

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo marca ou razão social, CNPJ e o país de origem, tamanho e modo de conservação. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil.

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo marca ou razão social, CNPJ e o país de origem, tamanho e modo de conservação. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil.

Informações

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, Tamanho Único).

A conservação do produto poderá ser informada através de símbolos ou texto e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (limpeza a seco / limpeza a úmido).

O consumidor deve adquirir produtos de um estabelecimento formalmente constituído e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação da origem do produto.

No caso de eletroeletrônicos, como barbeador elétrico e máquina de corte de cabelo, necessitam constar tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro.

Selo indicativo

O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à segurança e englobam, por exemplo, testes com relação à estabilidade do produto, validação da potência, choque elétrico, inflamabilidade, elevação de temperatura interna do produto, resistência mecânica, acesso das partes internas à água e poeira, resistência de parafusos e conexões e  resistência do cordão de alimentação.

Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias, como: tensão nominal ou faixa de tensão nominal, potência nominal ou corrente nominal, nome ou marca de identificação do fabricante ou do responsável e referência do modelo ou tipo.

As instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho, de modo que ele possa ser utilizado com segurança, e o texto e demais informações devem ser redigidos em português

Caso as equipes de fiscalização do Ipem-SP encontrem irregularidades nesses produtos, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro.

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para [email protected]


+ Economia