Projeto dos diretores será votado na Câmara na terça; porém, ainda há empecilhos

  • Marcia Souza
  • Publicado em 12 de dezembro de 2021 às 12:00
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Sindicato dos Servidores é contra processo proposto pela administração; prefeito não poderá mais escolher diretores

Escola

Sindicato dos Servidores é contra processo proposto pela administração; prefeito não poderá mais escolher diretores

Na terça-feira próxima, os vereadores votarão projeto de lei, de iniciativa do prefeito Alexandre Ferreira, que regulamenta a nomeação de diretores da rede municipal de ensino.

Até então, a regra que valia é da nomeação pelo prefeito, ou seja, assumia as escolas da rede infantil de ensino quem fosse mais próximo do chefe do Executivo.

A prática em questão, mais uma vez, foi alvo de decisão judicial que determinou alteração imediata no sistema, com exoneração dos atuais ocupantes dos cargos.

No entendimento do Tribunal de Justiça, os cargos são técnicos e não políticos e devem ser preenchidos via realização de concurso público.

Sem unanimidade

O projeto proposto pelo prefeito está longe de ser unanimidade. Há resistência entre os vereadores e a rejeição pelo Sindicato dos Servidores Municipais, além de também não contar com a simpatia de muitos servidores da Educação.

Até por conta desta incredulidade geral, será realizada na Câmara Municipal de Franca uma audiência púbica, da qual deverão participar os integrantes do Conselho Municipal de Educação, vereadores, professores, diretores, sindicato, entre outros.

Proposta

De acordo com a proposta, serão criadas 41 funções gratificadas de diretores de escolas, todas com natureza jurídica técnica e sem relação direta de confiança com o chefe do Executivo.

Para assumir a função, o interessado deverá possuir licenciatura plena em pedagogia e experiência mínima de cinco anos no quadro do magistério do município.

O provimento será através de processo seletivo qualificado, que deverá levar em consideração aprovação em prova objetiva de caráter eliminatório, comprovação dos requisitos de acesso à função e pontuação obtida por títulos, como mestrado e doutorado.

A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período. Os candidatos classificados poderão ser convocados sempre que houver vaga ociosa para função gratificada de diretor de escola.


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