Ipem fiscaliza e alerta para cuidados na hora de comprar o presente do Dia dos Pais

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 7 de agosto de 2021 às 13:30
  • Modificado em 7 de agosto de 2021 às 14:25
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Instituto realiza fiscalizações na Capital e no Interior verificando itens comuns para presentear os papais

Instituto realiza fiscalizações na Capital e no Interior verificando itens comuns para presentear os papais

 

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) realizou no período de 2 a 5 de agosto a Operação “Dia dos Pais”, na capital e em várias cidades do interior.

A fiscalização tem ocorrido não somente nas lojas físicas do Estado, mas também junto ao comércio virtual.

As equipes analisaram 7.145 itens do vestuário masculino e produtos eletrônicos dos quais 353 (4,9%) estavam irregulares.

Foram fiscalizados 139 estabelecimentos, sendo encontrados erros em 38 (27,3%).

Durante a operação, os fiscais do instituto percorreram lojas de pequeno, médio e grande porte para verificar se os itens à venda seguem as normas obrigatórias exigidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

No caso dos produtos têxteis, as alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados.

Por este motivo, o Ipem-SP verificou as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos.

Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil.

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, Tamanho Único).

A conservação do produto poderá ser informada através de símbolos ou texto e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (limpeza a seco / limpeza a úmido).

“Orientamos a aquisição de produtos de um estabelecimento formalmente constituído e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação da origem do produto”, explica o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Gambaroni.

No caso de eletrodomésticos, como barbeador elétrico e máquina de corte de cabelo, necessitam constar tanto no produto quanto na embalagem o selo do Inmetro.

O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo, testes com relação à estabilidade do produto.

Mas também são verificados a validação da potência, choque elétrico, inflamabilidade, elevação de temperatura interna do produto, resistência mecânica, acesso das partes internas à água e poeira, resistência de parafusos e conexões e resistência do cordão de alimentação.

Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias, como: tensão nominal ou faixa de tensão nominal em volts, potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes, nome ou marca de identificação do fabricante ou do responsável e referência do modelo ou tipo.

As instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho, de modo que ele possa ser utilizado com segurança, e o texto e demais informações devem ser redigidos no idioma oficial do país no qual o aparelho é comercializado.

As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.


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