​Sinsaúde e hospitais fazem primeira negociação nesta terça-feira no MT

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de fevereiro de 2017 às 09:28
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:07
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Encontro entre Sindicato e entidades patronais ocorre em Mesa Redonda marcada para 14h

O Sinsaúde – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Franca e Região – participa nesta terça-feira, às 14h, no Ministério do Trabalho, em Franca, da primeira Mesa Redonda com a presença de entidades patronais da área, entre as quais o Sindicato dos Hospitais Filantrópicos –Sindhosfil e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Consultórios e Laboratórios – Sindhosp.

A pauta da Mesa Redonda gira em torno da pauta unificada para a Convenção Coletiva do período 2017-2018.

O Sinsaúde vem trabalhando na conscientização dos trabalhadores da saúde quanto a alguns pontos principais da pauta deste ano e que valerá até o final de fevereiro do ano que vem.

São várias as cláusulas constantes do documento-pauta para as negociações que têm como data-base o mês de março.

Clique aqui e veja a Pauta na íntegra

O Sinsaúde, após uma série de debates entre a diretoria, representando os trabalhadores nos mais diversos setores da área de atuação, pautou questões básicas como o piso salarial, reposição da inflação, aumento real e a cesta básica.

O vice-presidente do Sinsaúde, Luiz Vergara lembrou que a questão da cesta básica mensal é um dos pontos prioritários do Sinsaúde de Franca e região, pois a área de atuação da entidade é a única do Estado onde o benefício não é concedido aos trabalhadores.

Vergara analisou a importância da participação dos trabalhadores que é de suma importância para que a categoria avance em suas conquistas.

Disse ele: “Temos que observar e estar atentos às medidas de governos que estão atuando ostensivamente para retirar direitos históricos dos trabalhadores”.

Vergara também afirmou que ficou convencionado nas últimas reuniões realizadas entre a diretoria do Sinsaúde, nos meses de dezembro e janeiro, que o Sinsaúde não permitirá que patrões e chefias cometam crime contra a organização do trabalho, com assédio moral contra os trabalhadores da saúde. “Vamos denunciar todos os casos ao Ministério Público do Trabalho, afirmou Vergara.

A pauta

Assembleia realizada em 19/12 na sede do Sinsaúde – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Franca e Região – definiu a pauta das reivindicações salariais que a categoria já entregou aos patrões.

A data-base da categoria é 1º de março e a campanha é unificada em todo o Estado, com apoio da Federação da Saúde do Estado de SP.  

A negociação será feita com: Sindhosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Consultórios e Laboratórios -, Sindhosfil – Sindicato dos Hospitais Filantrópicos e Sinpavet – Sindicato Patronal dos Médicos e Veterinários do Estado.

A Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de: Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Guará, Igarapava, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Rifaina, Ribeirão Corrente, Ipuã, São José da Bela Vista e Usina Junqueira

Os salários serão reajustados a partir de 1º de março de 2017 corresponderá reposição da perda do poder de compra da categoria, a ser aferida pelo DIEESE, acrescida de 6% (seis por cento) a título de aumento real de salários, a incidir sobre os salários de Julho de 2016, a serem pagos a partir de 1º de março de 2017.

As horas extras serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.

Será pago Adicional Noturno de 60% sobre a remuneração habitual do empregado, para o trabalho realizado em escala noturna, independentemente do horário de início ou de encerramento da jornada.

Será assegurada à empregada gestante licença de 180 (cento e oitenta) dias e estabilidade de 60 (sessenta) dias após o retorno ao trabalho da licença-maternidade, inclusive no caso do contrato de experiência ou por prazo determinado.

A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre, sem prejuízo de seus salários, adicionais e benefícios.

Fica estabelecida jornada especial de trabalho de seis horas diárias, com seis folgas mensais ou de 12×36 (doze horas de trabalho, com intervalo de uma hora para refeição, por trinta e seis horas de descanso), com três folgas mensais, não podendo tais folgas ser concedidas em dias já compensados, ou, ainda, o pagamento das horas extras correspondentes, conforme escala de trabalho estabelecida pelo empregador, sempre com a assistência do Sinsaúde.

A jornada de trabalho dos empregados da base territorial do sindicato será:

(I-) Enfermagem e Apoio (tais como: copa, cozinha, lavanderia, limpeza, manutenção, costura, farmácia, porteiros, segurança, recepção e outros não especificados), mediante prévia escala de trabalho:

a) 12×36 – doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, no período diurno e ou noturno com 3 (três) folgas mensais, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso e alimentação, sem desconto da jornada de trabalho, concedendo ao funcionário escala de preferência de folga e horário.

b) 06 horas diárias no período diurno com 06 (seis) folgas mensais, com intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso e alimentação, sem desconto da jornada de trabalho, concedendo ao funcionário escala de preferência de folgas e horário.

(II-) Administração (tais como: escritório, faturamento e contabilidade).

a) 40 horas semanais, sábados, domingos e feriados livres.

Multas por atraso de pagamento

Empregadores pagarão multa equivalente ao salário dia do empregado, para cada dia de atraso, que deverá ser revertida em favor do mesmo, caso não satisfaçam nos prazos previstos em lei, para os salários, 13º (décimo terceiro salário), as gratificações natalinas, as remunerações e abonos de férias.

Cesta Básica

Será concedida pelo empregador cesta básica mensal e gratuitamente composta por 18 itens, que será entregue entre o dia 15 e 20 de cada mês. As empresas poderão optar pelo ticket refeição no valor equivalente a cesta básica. Será concedida uma cesta extra ou uma cesta natalina em dezembro.

Insalubridade

A todos os funcionários representados pelo Sinsaúde, em exercício em condições insalubres, como dispõe a NR-32, será pago adicional de insalubridade, calculado sobre o salário-base dos mesmos.

Atraso de pagamento

O atraso no pagamento de salários e demais rendimentos do trabalho acarretará multa fixa de 10% (dez por cento) da remuneração habitual do funcionário, acrescida de penalidade equivalente ao salário-dia do empregado por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação da Súmula TST nº 381.

As penalidades aplicam-se nos casos de atraso no pagamento da gratificação natalina, do abono de férias e de quaisquer outras espécies de remuneração percebida pelo empregado.

PLR

Os empregadores distribuirão parte dos seus resultados, a cada empregado, em 02 (duas) parcelas correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) do salário vigente na data do efetivo pagamento, sendo a primeira, em agosto de 2017 e, a outra, em novembro de 2017. 


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