TRE concede liminar que suspende propaganda de João Doria contra França

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de outubro de 2018 às 19:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:06
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Inserções na televisão estariam veiculando “fake news” sobre vídeo íntimo, segundo magistrado

Nesta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu liminar suspendendo inserções televisivas do candidato João Doria. De acordo com a representação, Doria teria atribuído à campanha de Márcio França a divulgação, por WhatsApp, de vídeo íntimo falso mostrando Doria na companhia de mulheres.

Segundo o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, des. Paulo Galizia, “o texto do pronunciamento de Doria deixa claro que ele busca atribuir a Márcio França a responsabilidade pelo ocorrido. Ora, a acusação está desprovida de qualquer elemento de prova que possa corroborá-la”.

Ainda conforme o magistrado, ”a peça publicitária infringe o disposto no §1º do art. 53 da Lei 9.504/97”. Este artigo legal diz que “é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte”.


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