Trafegar com veículos sem licenciamento custa multa e perda de pontos na CNH

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de dezembro de 2018 às 18:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:14
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O licenciamento pode ser feito presencialmente nos postos do Detran.SP e do Poupatempo

Todo veículo, independentemente do número final de placa, estará irregular se circular a partir de 1º de janeiro de 2019 sem o licenciamento do exercício 2018 (cujo calendário obrigatório teve início em abril).

Portanto, para viajar tranquilo durante as festas de fim de ano, o condutor deve licenciar o veículo antes. Não precisa imprimir boleto, basta informar o número do Renavam para pagar a taxa do serviço, que custa R$ 87,38.

O licenciamento pode ser feito presencialmente nos postos do Detran.SP e do Poupatempo ou de forma eletrônica via sistema bancário (caixas eletrônicos e internet baking), com entrega do documento pelos Correios. Mas atenção: o prazo para recebimento via Correios é de sete dias úteis após a emissão.

Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima e rende multa de R$ 293,47, além de sete pontos na habilitação do proprietário e remoção do veículo ao pátio.


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