Contestação de benefício negado do INSS mesmo após 10 anos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de outubro de 2020 às 10:34
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 20:27
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Decisão do STF permite contestação de benefícios negados do INSS mesmo após período de 10 anos

Novidade para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aposentados e pensionistas da Previdência Social poderão contestar benefícios que foram negados, suspensos ou cancelados mesmo depois de 10 anos.

Desta forma, a contestação poderá ser realizada a qualquer momento. Anteriormente, a legislação estabelecia que o prazo de decadência (vencimento) do direito do segurado de questionar a decisão do INSS de indeferir, cancelar ou interromper os pagamentos de benefícios previdenciários seria de até dez anos. Após este período, não seria possível realizar a contestação.

Com a decisão, uma pessoa que solicitou uma pensão por morte há 12 anos, por exemplo, mas teve o requerimento negado na ocasião, agora pode entrar com o pedido de contestação sobre a resposta do INSS na Justiça.

Entretanto, vale ressaltar que, em caso de revisão de benefícios já concedidos, o prazo máximo de 10 anos para fazer o requerimento continua valendo. O período é contado a partir da data do primeiro pagamento do benefício.

A decisão, que foi oficializada no dia 05 de outubro, altera a Lei nº 13.846, de junho de 2019. Essa mesma legislação foi a que criou o pente-fino do INSS, um processo no qual os benefícios concedidos pelo Instituto são revisados, e caso hajam irregularidades, suspensos.

No texto, o ministro Edson Fachin, relator do processo, justificou que “O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível”, e que por essa razão, a mesma “não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário”.

Como fazer a contestação?

Os segurados do INSS que tiveram benefícios previdenciários como aposentadorias e pensões, negados, suspensos ou cancelados podem fazer a contestação presencialmente ou por meio dos canais digitais do Instituto. Confira:

  • Nas agências: Basta comparecer em qualquer unidade do INSS e protocolar o recurso. Vale lembrar que os atendimentos são realizados somente mediante agendamento. Para isso, é necessário ligar para a Central 135 ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
  • Pela Internet: Neste caso, todo o processo é realizado online. O segurado deve acessar o aplicativo ou a página Meu INSS, fazer o login, selecionar as opções “Agendamentos/Requerimentos” e “Novo requerimento”, pesquisar por “Recurso” e informar os dados solicitados.

Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações sobre a contestação, o interessado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. O horário de funcionamento é das 7h às 22h (horário de Brasília), de segunda a sábado.


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