Confira as dicas práticas para bem comprar o presente para o Dia da Mulher

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 7 de março de 2024 às 11:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Nesse período do ano, o consumidor deve ficar atento na hora de comprar roupas, lingeries e eletrodomésticos para presente

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania orienta sobre as compras de produtos destinados ao universo feminino devido à proximidade do Dia da Mulher, comemorado no próximo dia 8 de março.

Confira as dicas nas compras de produtos têxteis – roupas e lingeries, e eletrodomésticos.

Na compra de roupas e lingeries é importante verificar se consta a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas as seguintes informações:

a) – nome, marca ou razão social do fabricante ou importador;

B) identificação fiscal (CNPJ ou CPF);

c) – país de origem, tamanho ou dimensões;

d) – composição têxtil;

e) – cuidados para conservação do produto que poderá (símbolos ou texto).

Especificação

Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (95% algodão e 05% elastano, por exemplo).

Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como: lavagem, alvejamento, secagem a tambor, se pode usar ferro de passar e limpeza a seco.

No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha, ferro de enrolar cabelos, é necessário constar tanto no produto quanto na embalagem o selo do Inmetro.

Selo indicativo

O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo:

a) – testes com relação à estabilidade do produto;

b) – choque elétrico;

c) – inflamabilidade;

Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias:

a) – nome ou marca de identificação do fabricante ou importador;

b) – tensão nominal ou faixas de tensão nominal em volts;

c) – potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes;

d) – referência do modelo ou tipo.

Todas as informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde. E no caso dos eletrodomésticos, para evitar acidentes de consumo.

“Vale lembrar que é importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação de origem do produto”, explica o superintendente, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo que atua em apoio à Cidadania e ao Desenvolvimento Econômico.


+ Economia