Cidades da região com hidrelétricas recebem compensação já em julho

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de maio de 2018 às 11:53
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:45
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Aumento de 44% nos repasses será referente a maio e não proporcional à data da sanção

A Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH) se reuniu nesta quinta-feira (24) com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para confirmar os detalhes técnicos dos repasses atualizados da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e dos Royalties da Itaipu aos 729 municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados a partir de julho. 

Na região serão beneficiados os municípios-sedes das hidrelétricas: Furnas (Passos), Mascarenhas de Morais (Ibiraci), Engie Jaguara (Rifaina/Sacramento), UHE (Igarapava), Estreito (Pedregulho), entre outras. 

O PLC 315/2009 sancionado no último dia 08/05/20187 será repassado para as prefeituras integralmente. Ou seja, este aumento de 44% nos repasses será referente ao mês de maio e não proporcional à data da sanção.

Para o presidente da AMUSUH e prefeito de Abdon Batista (SC), Lucimar Salmória, a reunião foi esclarecedora e consolidou o entendimento acerca da Lei 13.661 assegurando assim a necessária garantia jurídica para as prefeituras. “O trabalho da AMUSUH é de uma excelência histórica.

“No dia de hoje, garantimos junto à ANEEL o cronograma com clareza. O diretor-geral da Agência, senhor Romeu Rufino, reconheceu a pertinência do nosso trabalho. Ele também defendeu essa atualização da CFURH para finalmente torná-la justa.  As 729 prefeituras foram muito bem representadas”, declarou Salmória.

A secretária-executiva da AMUSUH, Terezinha Sperandio, explicou em detalhes a nova Lei e traçou um paralelo desta conquista com os critérios utilizados para o aumento de 0,25% da CFURH destinada aos municípios e estados sancionado em dezembro de 2016. 

“A Medida Provisória 735 foi aprovada no final de 2016 e garantia esse aumento que chegou aos municípios dois meses depois da sanção. É o mesmo caso agora com o aumento de 45% para 65% da CFURH dos municípios garantidos pela Lei 13.661 de 08/05/2018. A AMUSUH foi determinante no dialogo junto à ANEEL para o entendimento quanto o mês de competência e o repasse. E assim concretizamos todas as etapas da maior conquista dos últimos anos”, concluiu Terezinha. 


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