​Venda de bebida alcoólica volta a ser permitida no Lanchão e no Pedrocão

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de janeiro de 2017 às 08:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:06
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Bebida estava proibida por projeto do ex-vereador Marcelo Mambrini, mas Câmara mudou lei

A Câmara de Vereadores de Franca, depois de ter aprovado e ter vetado projeto de lei de autoria coletiva que permite a venda de bebidas alcoólicas nos ginásios de esporte e estádios municipais, derrubou o veto do ex-prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) e tornou a proposta em lei.

Foi publicada no Diário Oficial do Município, a promulgação da LEI nº 8.488, de 24 de janeiro de 2017.

A venda de bebida alcóolica estava proibida há quase 10 anos, quando foi aprovado projeto de iniciativa do ex-vereador Marcelo Mambrini. 

A lei regulamenta a venda e o consumo de bebidas nas arenas desportivas e estádios localizados no município de Franca e dá outras providencias.

A lei diz que a comercialização e o consumo de cerveja são admitidos nos ambientes exclusivamente em dias de eventos desportivos, espetáculos musicais e culturais.

A única bebida alcoólica que poderá ser vendida e consumida em recintos esportivos é a cerveja, sendo proibida a venda e o consumo de quaisquer outras espécies de bebidas alcoólicas, sejam elas destiladas ou fermentadas

A comercialização de bebidas nas arenas desportivas e nos estádios somente poderá ser feita em copos plásticos ou garrafas plásticas, descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel.

Segundo a lei, caberá ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos.

O dispositivo ainda diz que é vedada a entrada nas arenas desportivas e nos estádios de pessoas portando qualquer tipo de bebida. 


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