Trocas de operadora de telefonia chegam a 1,6 milhão em três meses

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de outubro de 2018 às 20:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:05
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Portabilidade permite aos usuários manter o mesmo número após troca de plano e/ou operadora

Em três meses, foram
registradas 1,6 milhão de trocas de operadoras de telefonia, a chamada
portabilidade numérica, segundo dados divulgados nesta segunda-feira, 15 de outubro,
pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR
Telecom), administra a portabilidade numérica no país.

A portabilidade
permite aos usuários de serviços de telefonia fixa e móvel manter o mesmo
número ao decidir trocar de plano e de operadora,

Os números se referem ao período de
julho a setembro. No período, 344,71 mil (20%) migrações foram feitas por
usuários de terminais fixos e 1,34 milhão (80%) demandadas por titulares de
telefones móveis.

De acordo com a ABR Telecom, os dados são
semelhantes aos registrados em setembro do ano passado, quando migraram também
1,6 milhão de linhas, sendo 387,8 mil de fixas e 1,2 milhão de móveis. No
primeiro semestre deste ano, foram efetuadas 3,13 milhões de transferências
entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no país sem
alteração do número de identificação do usuário.

Balanço

Desde que entrou em vigor, há dez anos, a
portabilidade numérica, já foi aplicada em mais de 45,6 milhões vezes. Foram
efetivadas 15,2 milhões de migrações por usuários de telefones fixos e 30,4
milhões de números de terminais móveis.

Os anos que tiveram o maior volume de
portabilidade numérica foram 2011 e 2017, quando as migrações efetivadas
passaram de 5 milhões. Em 2011, foram 5,3 milhões e no ano passado, 5,8 milhões

A norma, criada pela Agência Nacional de
Telecomunicações, começou a valer em 1° de setembro de 2008 e permite a
clientes dos serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone a
ele designado, independentemente da operadora de serviço a que esteja
vinculado.

Para solicitar a portabilidade, basta o consumidor
procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais,
telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agenda a
habilitação do serviço e fornece o protocolo. A portabilidade deve ocorrer no
prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação do consumidor.


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