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“O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”, fala o trecho do comunicado.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins.
Desta forma, a União precisará devolver todos os tributos pagos pelas empresas de forma indevida, diz notícia publicada pelo portal FDR.
O Supremo, porém, acatou a solicitação da Fazenda Nacional que tinha a finalidade de mitigar o impacto fiscal.
E determinou que a União deve devolver às empresas os impostos que foram pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento.
A restituição também é válida para as empresas que recorreram a via judicial ou entraram com solicitações de compensação à Receita.
Desta forma, a decisão impede que todo e qualquer contribuinte possa receber a restituição.
Impacto Fiscal
No fim do mês passado, Paulo Guedes, ministro da Economia, havia solicitado pessoalmente ao presidente do STF, Luiz Fux, que amenizasse o impacto para o governo.
Era previsto pelo Executivo um rombo de cerca de R$258,3 bilhões.
A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve analisar ainda o alcance da decisão.
“O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”, fala o trecho do comunicado.
A PGFN, considera que o estabelecimento do marco temporal de 2017 ” reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”.