Senado aprova novo Refis para incentivar a regularização de dívidas tributárias

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 6 de agosto de 2021 às 09:00
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‘Refis da Covid’ permite pagamento de débitos em até 144 parcelas, com descontos de 90% em juros e multas e 100% em encargos

Projeto reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado em 2017

O Senado aprovou na quinta-feira (5) um projeto que tem o objetivo de incentivar a regularização de dívidas tributárias de empresas e de pessoas físicas.

Batizada de “Refis da Covid”, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi aprovado conforme versão proposta pelo relator – o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Segundo o portal G1, o projeto reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado em 2017 e popularmente chamado de Refis, com novas regras. Pela proposta, os interessados terão até 30 de setembro deste ano para aderir ao programa.

Queda de faturamento

As condições para a regularização das dívidas tributárias variam de acordo com a queda de faturamento das empresas na comparação dos meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019.

O nome “Refis da Covid” se refere à crise econômica gerada pela pandemia.

Quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa.

O pagamento poderá ser feito com uma entrada, em até cinco prestações, e o saldo restante parcelado em até 144 meses (12 anos).

Gerar fôlego

O valor das 36 primeiras parcelas terão valores reduzidos, com o objetivo de “gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”, nas palavras do relator.

Nos casos de empresas que registraram quedas de faturamento iguais ou superiores a 80%, na comparação 2019-2020, os descontos nos juros e multas poderão chegar a 90%; e, nos encargos, o desconto será de até 100%.

“A inexistência de queda de faturamento não obsta a adesão da empresa ao Pert, pois aquelas que sofreram zero por cento de redução desse indicador poderão também pagar débitos por meio do Programa, porém, em condições menos benéficas”, explicou o relator Fernando Bezerra Coelho.

Esse Refis não se aplica a microempreendedores, micro e pequenas empresas, que foram contemplados em outro projeto de lei também aprovado na quinta- (05).

Simples Nacional

Também na quinta-feira (05), os senadores aprovaram por unanimidade uma espécie de Refis para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional.

O programa foi batizado de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

Pelo texto, que também segue para a Câmara, o prazo para adesão se encerra em 30 de setembro de 2021.

O prazo para pagamento das dívidas é de 180 meses após o pagamento da entrada. A primeira parcela vence em setembro de 2021. Os descontos podem chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais.

A exemplo do novo Refis, as condições mais vantajosas, no Relp, serão oferecidas às empresas que registraram maiores quedas de faturamento, na comparação entre os anos de 2019 e 2020.

Além disso, os valores das primeiras 36 prestações também serão reduzidas.


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