Senado aprova aumento para 40% da margem para contratar empréstimo consignado

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 11 de março de 2021 às 06:00
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O crédito consignado apresenta um risco menor de inadimplência, por ser descontado do contracheque do interessado em contrair o empréstimo

Reclamações contra bancos sobre crédito consignado chegaram a um número nunca visto antes

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) medida provisória que aumenta até o fim do ano a margem para contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados da iniciativa privada.

A proposta eleva de 35% para 40% a margem consignável, até o dia 31 de dezembro, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Como já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, na segunda-feira (8), segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Os senadores precisaram incluir a medida em pauta nesta semana, pois a MP venceria na quinta-feira. Portanto, perderia a sua validade. As informações são de Renato Machado, repórter da Folhapress.

A proposição aumenta de 35% para 40% a margem consignável, com 5% destinados para operações com cartão de crédito –amortização de dívidas por esse meio ou para utilização com saques no cartão.

Após 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo volta a ser de 35%.

O texto também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2021, se ultrapassado o limite previsto anteriormente de 35%, fica mantido o limite de 40% para as operações já contratadas e vedada a contratação de novas operações.

O crédito consignado apresenta um risco menor de inadimplência, por ser descontado do contracheque do interessado em contrair o empréstimo.

Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas, quando comparadas com outros tipos de empréstimos.

De acordo com a proposta aprovada, a possibilidade de aumento da margem consignável pode ser ampliada para servidores de uma maneira geral.

São mencionados militares da ativa, da reserva, servidores públicos de qualquer ente da federação, ativos e inativos, empregados da administração direta e pensionados de servidores e de militares.

Os bancos e instituições financeiras poderão suspender por até 120 dias o pagamento de parcelas de contratos novos e antigos, mantendo os juros do empréstimo. Caberá a cada instituição adotar ou não essa carência.

O texto também afirma que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fica autorizado até o último dia do ano a conceder o benefício do auxílio-doença, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

Pronampe

O Senado também aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que torna permanente o Pronampe, programa de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte.

No entanto, aumenta a taxa de juros a ser cobrada dos empresários e também o período de carência para o pagamento.

A proposta foi aprovada por 73 votos a favor e nenhum contrário, seguindo agora para votação na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o Pronampe foi criado em maio do ano passado para apoiar microempresas e empresas de pequeno porte, em dificuldades durante a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.

O programa chegou a ser prorrogado duas vezes ao longo de 2020.

O objetivo do programa é fortalecer essas empresas, ao fornecer crédito com juros abaixo dos oferecidos no mercado, com pagamento em até 36 meses.

Essas taxas inferiores são possíveis pois o governo atua como garantidor dessas operações de crédito.

O programa prevê a abertura de linhas de créditos para os empresários, que serão concedidas por bancos, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito.

As operações de crédito são garantidas por recursos disponibilizados pelo governo federal, através do FGO (Fundo Garantidor de Operações).

“Nós tivemos um balanço bastante razoável [do programa]. Ao todo, nós tivemos, neste período de pandemia, num balanço rápido, R$ 1,350 trilhão de crédito para micro, pequenos e médios e grandes empresários no País, tanto de banco público quanto de banco privado. Então, não é apenas dinheiro governamental”, afirmou a relatora da proposta, Kátia Abreu (PP-TO).

Os empresários poderão contrair crédito no âmbito do Pronampe que correspondam a até 30% da receita total obtida no ano anterior.

No caso de pessoas empresas com menos de um ano de atividade, o limite será a metade do capital social ou então será feito um cálculo proporcional levando em conta a média mensal de faturamento.

De acordo com os novos termos do programa, aprovado pelos senadores, a nova taxa de juros terá um limite máximo de 6% mais a Selic para os novos empréstimos. Nas rodadas anteriores do Pronampe, essa taxa era de 1,25% mais a Selic

A relatora Kátia Abreu afirmou que a taxa exata será definida pelo Ministério da Economia.

O texto da relatora também prorroga por mais seis meses a carência dos empréstimos já concedidos no ano passado – válidos a partir do momento da entrada em vigor da nova lei.


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