Resolução da Câmara de Franca “aposta” no Brasil nas semifinais da Copa

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de julho de 2018 às 10:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:51
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Resolução junta os horários do Expediente e da Ordem do Dia na manhã de terça, dia 10

​Se depender da “aposta” da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Franca, o Brasil já passou pela Bélgica e está nas semifinais da Copa do Mundo da Rússia. 

É certo que é medida acauteladora do Presidente Antônio Donizete Mercúrio – Donizete da Farmácia -, mas a Resolução nº 563, de 03 de junho de 2018, prevendo a vitoria do Brasil contra a Bélgica, trata de juntar os horários do Expediente e da Ordem do Dia no horário da manhã.

Normalmente o Expediente se inicia às 9h e a Ordem do Dia, às 14h, mas se o Brasil avançar na Copa da Rússia, ambos serão realizados entre 9h e 12h da própria terça-feira, dia 10. 

Veja a Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 583, DE 03 DE JULHO DE 2018.

Estabelece, de forma excepcional, o horário da 23ª Sessão Ordinária de 2018 da Câmara Municipal de Franca, na parte do Expediente e da Ordem do Dia, caso a seleção brasileira de futebol avance ás semifinais do Torneio da Copa do Mundo de 2018, na Rússia.

(Projeto de Resolução n° 09/2018, de autoria da Mesa Diretora)

Eu, VER. ANTÔNIO DONIZETE MERCÚRIO, Presidente da Câmara Municipal de Franca, Estado de São Paulo,

Faço saber que a Câmara Municipal de Franca Aprovou e eu Promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO: –

Art. 1º Excepcionalmente e considerando o notório interesse geral, fica estabelecido que o horário da 23ª Sessão Ordinária de 2018 (terça-feira), a ser realizada na Câmara Municipal de Franca no dia 10 de julho de 2018, englobando-se a parte do Expediente e da Ordem do Dia, será das 09h00 ás 12h00, caso a Seleção Brasileira de Futebol avance ás semifinais do Torneio da Copa do Mundo de 2018, na Rússia, em jogo previsto em 10 de julho de 2018, ás 1500h, horário de Brasília.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,

suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, em 03 de julho de 2018.

VER. ANTÔNIO DONIZETE MERCÚRIO.

Presidente


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