Quem pode perder a terceira parcela do auxílio emergencial? Saiba mais

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  • Publicado em 28 de junho de 2020 às 19:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:54
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Beneficiários que receberam as primeiras parcelas podem ter a terceira cortada. Veja se pode ser você

A terceira parcela do auxílio emergencial deve começar a ser paga em breve. Apesar disso, quem recebeu a primeira e a segunda parte do dinheiro pode ter o benefício cortado, caso deixe de cumprir alguns requisitos.

De acordo com a vice-presidente de governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Torres, a empresa de tecnologia da Previdência, Dataprev, deve realizar reanálises e por isso, algumas pessoas que receberam a primeira parcela do benefício podem ter a segunda bloqueada.

Apesar da fala de Torres, a Dataprev ainda não confirmou nenhuma informação. Apenas afirmou que os pedidos são analisados até a liberação da primeira parcela, mas assim mesmo, existe a possibilidade de ser efetuada uma reanálise, o que pode gerar bloqueio do benefício.

Alguns cadastros podem atualizar automaticamente

Apesar de a concessão do auxílio ser baseada na declaração de renda de quem solicita o benefício através do site ou aplicativo Auxílio Emergencial, podem existir cadastros, que formam a base de dados do governo, que contam com atualizações constantes.

Com isso, podem ser apontadas alterações na condição do beneficiário e assim, a pessoa parar de receber o benefício. De acordo com a Caixa, quem cai nesses pente-fino não tem direito a refazer o pedido.

Ainda segundo o banco, quem estiver nessa situação pode pedir orientações pelo telefone da central de atendimento Caixa (111) ou fazer reclamação ao Ministério da Cidadania. 

Quem pode deixar de cumprir os critérios

Confira alguns casos em que a pessoa pode deixar de cumprir os critérios para receber o auxílio:

  • Renda familiar mensal acima de R$ 522,50 por pessoa ou R$ 3.135,00 por grupo familiar;
  • Contribuição individual ao INSS, ou contribuição pela empresa, com valor acima de R$ 3.135,00;
  • Início de um vínculo de trabalho formal;
  • Recebimento de algum benefício previdenciário, com exceção do Bolsa Família.

Sobre o auxílio emergencial

O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais da Previdência e famílias com a renda mensal menor que R$ 522,50 por pessoa, ou renda familiar mensal de R$ 3.135,00.

O benefício, mesmo após ser aprovado, pode ser cancelado. Para rever a situação, é necessário que a pessoa faça uma nova solicitação, ou conteste, através do site ou aplicativo Auxílio Emergencial. 

Além disso, também é possível reclamar e pedir orientação ao Ministério da Cidadania, ou ligar para o número 111.

*Edital Concursos Brasil


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