Procon-Franca orienta consumidores sobre a compra de material escolar na cidade

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 4 de fevereiro de 2021 às 09:00
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Procon-Franca orienta sobre alguns cuidados a serem observados na compra de materiais escolares pelos pais e responsáveis

Procon-Franca orienta consumidores na hora de fazer compras de material escolarProcon-Franca orienta consumidores na hora de fazer compras de material escolar

 

O Procon-Franca, órgão de defesa do consumidor vinculado à Secretaria de Segurança, orienta sobre alguns cuidados a serem observados na compra de materiais escolares.

Recomenda-se, inicialmente, a qualquer pessoa, que a pesquisa de preço é uma prática importante, sugerindo que o consumidor antes da compra, consulte mais pontos de venda, como papelarias, depósitos, lojas de departamentos, entre outros.

Uma outra observação é que os pais e responsáveis verifiquem os produtos que já possuam em casa e que possam ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança, incentivando também a participar da troca de livros didáticos, com pais que possuem filhos em idade escolar diferentes.

Compras coletivas e cautelas

Um recurso também prático e que pode resultar em economia é a compra coletiva, reunindo um grupo de pais em uma única compra. Alguns estabelecimentos concedem descontos para compras em grandes quantidades.

Com relação às compras feitas de vendedores informais, o Procon alerta que o consumidor não terá a garantia de trocas ou devoluções, em caso de danos nos produtos, devido a ausência da emissão de nota fiscal.

Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa.

A informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la, integralmente.

Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato e os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas, de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los.

O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem “problemas” (vícios) é de 30 dias.

Para produtos duráveis, o tempo para o registro de reclamações é de 90 dias, sendo vedado condicionar a venda de um produto à aquisição de outro.

Serviço

Para registro de reclamações ou denúncias, o Procon pode ser acionado pelo site – www.procon.sp.gov.br ou pelo App. @proconsp (esse aplicativo pode ser baixado no Play Store ou App Store).

Informações poderão ser obtidas pelos telefones 3721-4863 e 3721-4757, pelo e-mail: [email protected], de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 h.


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