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Procon explica regras e direitos para as trocas de presentes após o Natal

O lojista, ao pegar os produtos com defeitos, têm um mês para entrar em contato com o consumidor

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Procon explica regras e direitos para as trocas de presentes após o Natal

​Logo após o período de trocas de presentes, muita gente quer trocar os presentes recebidos. O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), porém, alerta para as regras de troca e afirma que apenas os defeitos de fábricas são amparados pela lei, caso contrário, é preciso que o consumidor esteja atento às normas de cada loja.

Outro fator importante é se atentar aos prazos no ato da compra. Diversos estabelecimentos, porém, visam a fidelização com o cliente e criam regras internas que garantem a devolução de produtos, independente do motivo da troca.

Segundo o Procon, o consumidor tem um prazo de 90 dias, a contar da compra e constatação do defeito de fábrica, para procurar a loja ou o fabricante, notificar e devolver o produto.

Os bens não duráveis precisam ser apresentados em um período de 30 dias. O lojista, ao pegar os produtos com defeitos, têm um mês para entrar em contato com o consumidor e oferecer uma solução ao problema. Caso contrário, é o consumidor quem delibera como será resolvido o caso, seja com um produto novo ou devolução do dinheiro com a correção monetária.

Já para aquelas trocas determinadas por qualquer outro motivo, como peças que não servem ou modelos que não agradam, a deliberação da troca parte do lojista, já que a ação não é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Neste caso, as lojas podem criar regras, como por exemplo, dar um prazo de sete dias para a devolução, mas não aceitar peças íntimas ou brancas. Não há nenhuma lei que obrigue a devolução caso não seja defeito de fabricação.  

Já para as compras realizadas fora dos estabelecimentos comerciais, como por telefone, internet ou na porta da residência, não há um prazo conhecido como período de reflexão, quando o consumidor tem sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para devolver a compra sem qualquer justificativa. 

Mesmo com todas essas regras, sejam amparadas pela lei ou não, muitos lojistas resistem quando o assunto são as trocas de produtos, como, por exemplo, quando o defeito é de fábrica e a loja se recusa a trocar a peça e orienta que o consumidor procure pela fábrica, quando a obrigação é de ambos. 

Neste caso, o Procon pode ser acionado. Em Franca, o Procon funciona em espaço anexo ano Bom Prato, no Centro de Franca.

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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