Prefeitura de Passos endurece medidas sanitárias; regras valem por 13 dias

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 8 de março de 2021 às 10:00
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Município regrediu à onda vermelha e estabelecimentos devem seguir várias determinações

Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares podem funcionar das 8h às 23h30, com tolerância de 30 minutos

A Prefeitura de Passos (MG) divulgou um novo decreto que impõe regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e determina a volta do município para a onda vermelha do Programa Minas Consciente. O decreto começou a valer a partir de domingo (7) e segue até o dia 13 de março.

Segundo a Prefeitura, estão proibidos festas e eventos que gerem aglomeração, tais como confraternizações, shows, boates, em espaços públicos ou privados, com ou sem finalidade comercial.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares podem funcionar das 8h às 23h30, com tolerância de 30 minutos, para fechamento das contas.

Além disso, está proibido o consumo de alimentos, bebidas alcoólicas e outros produtos no balcão ou em pé nos estabelecimentos. As entregas por delivery devem ser priorizadas.

Dentro dos estabelecimentos, deve ser mantido o distanciamento mínimo de três metros entre as meses de 4 ou 6 lugares.

Não é permitida a união de lugares e de mesas. Para bares que possuem serviços de entretenimento como voz e violão, a participação deve ser de três integrantes, com distanciamento de 1,5 metros.

Além disso, é obrigatório o uso de copos e outros utensílios descartáveis em trailers, food trucks, barracas, lanchonetes motorizadas; e uso de máscaras.

O self-service somente será permitido mediante uso de máscaras e luvas descartáveis.

EXTENSÃO

Os outros estabelecimentos comerciais podem funcionar obedecendo ao limite de quantidade de pessoas, de acordo com a capacidade de cada local. Para as atividades físicas e desportivas, incluindo academias, é obrigatório o agendamento de horários por grupos de usuários, respeitando a metragem por pessoa, assim como a checagem da temperatura.

As atividades hoteleiras em geral deverão funcionar no limite de ocupação de 50% de sua capacidade máxima. As atividades religiosas podem ser realizadas desde que os lugares sejam demarcados de forma alternada entre as fileiras de bancos.

O transporte público municipal e as empresas de transporte que operam no município deverão operar com 50% da capacidade de passageiros sentados.

O uso de máscaras é obrigatório. Além disso, deve ser providenciado o bloqueio físico daqueles bancos que não puderem ser ocupados, ficando proibido o transporte de passageiros de pé.

A desobediência ao decreto pode gerar a aplicação de penalidades.

Além disso, o estabelecimento poderá ser interditado temporariamente ou ter o alvará de funcionamento suspenso ou cassado.

O uso de máscaras é obrigatório por toda a população de Passos para circulação ou permanência em quaisquer estabelecimentos, nos setores público e privado, bem como também para uso de transportes, sendo que o descumprimento também pode acarretar em penalidades.


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