Pagamento com cheque não pode mais ser condicionado ao tempo de conta

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de dezembro de 2018 às 15:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:15
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Comerciantes podem ser multados e ter estabelecimento interditado

O Senado aprovou hoje (19) o projeto de lei que regula o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais. Pelo texto, o consumidor não poderá ter o pagamento rejeitado pelo tempo de abertura de conta no banco – quando cheques forem aceitos pelos comerciantes. A matéria segue para sanção presidencial.  

O projeto prevê que o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando o nome do comprador estiver em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta-corrente. 

A medida determina ainda que estabelecimentos comerciais somente serão obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento se não houver a informação de forma clara e ostensiva indicando que essa forma não é aceita no local. Caso descumpram, comerciantes podem ser multados e ter o estabelecimento interditado, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

O relator da proposta, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), ressaltou em sua justificativa que a medida define normas “razoáveis e proporcionais” para aceitação ou recusa no pagamento por cheques. 

“Além disso, o projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta-corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título”, disse Lopes.


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