Lei pode proibir de vez que condenados por violência tenham guarda de crianças

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 28 de março de 2022 às 16:00
  • Modificado em 28 de março de 2022 às 16:13
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Embora seja discrepante, legislação não deixa proibição clara; objetivo é proteger menores de responsáveis violentos

Embora seja discrepante, legislação não deixa proibição clara; objetivo é proteger menores de responsáveis violentos

O Senado Federal deve votar nestaterça-feira um projeto de lei que muda as regras sobre alienação parental, a chamada guarda de crianças.

O texto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por crime contra criança ou adolescente ou por violência doméstica.

A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor.

O projeto sugere emendas ao texto aprovado pelos deputados. Ela propõe, por exemplo, que o abandono de criança ou adolescente não seja caracterizado como alienação parental.

O texto trata da responsabilidade pelo pagamento de perícias médicas realizadas em processos judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte. De acordo com o projeto, nesses casos, os honorários devem ser pagos pela parte vencida.

A determinação vale apenas para processos em que se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral.

Fonte: Agência Senado


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