Justiça indefere ação que pedia extinção do cargo em comissão da Câmara

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de novembro de 2017 às 15:57
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:26
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Tribunal de Justiça de São Paulo indefere ação da Procuradoria e mantém cargo na comunicação

O promotor de Justiça da Cidadania, Paulo César Corrêa Borges, oficiou a Câmara dos Vereadores, nesta sexta-feira, sobre o indeferimento, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de uma ação proposta pela Procuradoria de Justiça do Estado pedindo a extinção de um cargo comissionado do Poder Legislativo.

A ação tramitava desde junho. A Procuradoria Geral do Estado entrou com ação na Justiça pedindo a extinção do cargo de diretor de Comunicação da Câmara dos Vereadores de Franca.

A motivação para o pedido de extinção era o entendimento de que algumas atribuições do cargo seriam típicas de servidores concursados, como especificações técnicas de jornalismo, enquanto os comissionados têm, na essência, de desenvolver funções políticas e de chefia que exijam a confiança do gestor, no caso, o presidente da Câmara.

Em 2014, a função de diretor foi criada justamente porque a atribuição do setor antes era exercida com o nome de “assessor de imprensa”, que para o entendimento da Justiça também era exclusiva de concursados.

No entendimento do relator Ricardo Anafe, do Tribunal de Justiça, em parecer assinado pelos demais desembargadores, a função pode ser exercida em cargo de comissão e não há irregularidades em sua criação.

A Câmara de Franca é uma das que possuem menos cargos em cidades de porte semelhante. São apenas 16, sendo 15 de assessores diretos dos vereadores e um de diretor de Comunicação, que faz a ligação entre o Legislativo e os órgãos de imprensa, além das divulgações institucionais da Câmara.


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