Justiça Eleitoral de SP suspende cancelamento de títulos sem biometria

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de abril de 2020 às 23:54
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:39
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Cadastro biométrico foi obrigatório em 497 cidades paulistas; eleitores poderão votar normalmente em 2020

A Justiça Eleitoral no estado de São Paulo suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas no ano passado. 

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2020.

“No entanto, após as eleições, o eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas”, informou o TRE em nota. 

A decisão do TRE é baseada em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permitiu alterações no cadastro eleitoral durante a suspensão do atendimento presencial, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O TRE informou ainda que devido à interrupção do atendimento presencial, as operações de emissão do primeiro título, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação ou revisão para a regularização de inscrição cancelada estão sendo realizadas on-line, por meio do Título Net (ter-sp.jus.br/eleitor) , até o dia 6 de maio.


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