compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Tribunal de Justiça mantém Comarcas que estão na fase vermelha com atendimento remoto
Fórum de Brodowski terá atendimento remoto durante a fase vermelha, como Batatais, e outras Comarcas
Em razão da divulgação do balanço do Plano São Paulo, em que foi anunciado a regressão da região de Ribeirão Preto para a fase 1 (vermelha), o Conselho Superior da Magistratura editou ainda na sexta-feira (29/01) o Provimento CSM nº 2590/21, que restabelece o sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas do Grupo 13 (veja lista abaixo), entre 1º e 14 de fevereiro.
Também suspende os prazos processuais para os processos físicos na região pelo mesmo período.
Confira a íntegra:
PROVIMENTO CSM Nº 2590/21
Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas Comarcas relacionadas no grupo 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 24/1/2021, a prática de mais de 24,8 milhões de atos, sendo 2,7 milhões de sentenças e 806 mil acórdãos;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;
CONSIDERANDO, finalmente, que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão das comarcas elencadas no Grupo 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 para a fase vermelha do Plano São Paulo, a exigir que nelas se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. Entre 01 e 14 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas no Grupo 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.
Art. 2º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.
Art. 3º. Fica vedado o protocolo integrado para as comarcas dos grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho.
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO |
1 |
ALTINÓPOLIS |
2 |
BATATAIS |
3 |
BRODOWSKI |
4 |
CAJURU |
5 |
CRAVINHOS |
6 |
GUARIBA |
7 |
JABOTICABAL |
8 |
JARDINÓPOLIS |
9 |
MONTE ALTO |
10 |
PITANGUEIRAS |
11 |
PONTAL |
12 |
RIBEIRÃO PRETO |
13 |
SANTA RITA DO PASSA QUATRO |
14 |
SANTA ROSA DE VITERBO |
15 |
SÃO SIMÃO |
16 |
SERRANA |
17 |
SERTÃOZINHO |