INSS promete desenrolar os prazos para conceder benefícios. Saiba se tem direito

  • Marcia Souza
  • Publicado em 10 de junho de 2021 às 18:00
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Se os prazos não forem cumpridos, órgão terá que pagar multa e juros aos beneficiários

Se os prazos não forem cumpridos, órgão terá que pagar multa e juros aos beneficiários

A partir desta quinta-feira (10) começaram a valer os novos prazos para concessão de benefícios do INSS.

As novas datas foram fruto de acordo da instituição e de outros órgãos do governo federal com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).

De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo firmado vai ao encontro das ações que a instituição já vem dotando desde 2020 para reduzir o tempo de espera do segurado.

“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, afirma.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.

Confira se você se enquadra e quais são os novos prazos:

Benefício assistencial à pessoa com deficiência 90 dias

Benefício assistencial ao idoso 90 dias

Aposentadorias, salvo por invalidez 90 dias

Aposentadoria por invalidez comum e acidentária 45 dias

Salário maternidade 30 dias

Pensão por morte 60 dias

Auxílio reclusão 60 dias


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