Projeto enviado à Câmara autoriza engenheiros e arquitetos a declararem conclusão de obras para agilizar documento
Habite-se em Franca poderá ser emitido de forma online pelo novo projeto de lei; entenda as regras
A Prefeitura de Franca encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que institui o ‘Habite-se Autodeclaratório’, medida criada para simplificar e desburocratizar a liberação de imóveis residenciais recém-construídos na cidade.
Pela proposta, elaborada pela gestão do prefeito Alexandre Ferreira, o próprio responsável técnico pela obra (engenheiro ou arquiteto) poderá declarar, mediante laudo, que a edificação foi concluída de acordo com o projeto aprovado e as normas vigentes.
A solicitação e a emissão do documento serão feitas 100% online por meio do Sistema Aprova, plataforma digital que já centraliza os protocolos urbanísticos e de obras do município.
Quem Poderá Utilizar o ‘Habite-se Autodeclaratório’
Após a aprovação pelos vereadores e sanção da lei, a nova modalidade será facultativa e restrita a perfis específicos de imóveis:
Tipologia: Casas residenciais térreas e unifamiliares (uma única moradia por lote);
Metragem: Edificações com até 200 m² de área construída em terrenos de até 350 m²;
Condição técnica: Imóveis aprovados como “Construção Nova”, portando alvará regularmente expedido e válido durante a obra.
Responsabilidade e Fiscalização
Com o ‘Habite-se Autodeclaratório’, o proprietário e o responsável técnico assumem integralmente a responsabilidade legal pelas informações e pela documentação prestada.
A Prefeitura de Franca manterá o poder de fiscalizar, realizar vistorias de rotina e instaurar processos de revisão caso identifique irregularidades no imóvel.
Se aprovada pelo Legislativo, a nova legislação passará a valer 90 dias após a sua publicação oficial no Diário Oficial do Município.