Habite-se em Franca poderá ser emitido de forma online pelo novo projeto de lei

  • Nina Ribeiro
  • Publicado em 26 de agosto de 2026 às 11:30
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Projeto enviado à Câmara autoriza engenheiros e arquitetos a declararem conclusão de obras para agilizar documento

Habite-se em Franca poderá ser emitido de forma online pelo novo projeto de lei; entenda as regras

 

A Prefeitura de Franca encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que institui o ‘Habite-se Autodeclaratório’, medida criada para simplificar e desburocratizar a liberação de imóveis residenciais recém-construídos na cidade.

Pela proposta, elaborada pela gestão do prefeito Alexandre Ferreira, o próprio responsável técnico pela obra (engenheiro ou arquiteto) poderá declarar, mediante laudo, que a edificação foi concluída de acordo com o projeto aprovado e as normas vigentes.

A solicitação e a emissão do documento serão feitas 100% online por meio do Sistema Aprova, plataforma digital que já centraliza os protocolos urbanísticos e de obras do município.

Quem Poderá Utilizar o ‘Habite-se Autodeclaratório’

Após a aprovação pelos vereadores e sanção da lei, a nova modalidade será facultativa e restrita a perfis específicos de imóveis:

Tipologia: Casas residenciais térreas e unifamiliares (uma única moradia por lote);

Metragem: Edificações com até 200 m² de área construída em terrenos de até 350 m²;

Condição técnica: Imóveis aprovados como “Construção Nova”, portando alvará regularmente expedido e válido durante a obra.

Responsabilidade e Fiscalização

Com o ‘Habite-se Autodeclaratório’, o proprietário e o responsável técnico assumem integralmente a responsabilidade legal pelas informações e pela documentação prestada.

A Prefeitura de Franca manterá o poder de fiscalizar, realizar vistorias de rotina e instaurar processos de revisão caso identifique irregularidades no imóvel.

Se aprovada pelo Legislativo, a nova legislação passará a valer 90 dias após a sua publicação oficial no Diário Oficial do Município.


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