Habeas corpus coletivo: Justiça dá aval para plantação de maconha por associação

  • Nene Sanches
  • Publicado em 8 de fevereiro de 2021 às 22:00
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O ineditismo da medida se dá pelo fato de o habeas corpus ser o primeiro para esse tipo de pedido concedido na esfera criminal

A canábis só poderá ser plantada legalmente pela Cultive, que conseguiu a decisão favorável da Justiça – Foto: Freepik/Jornal da Franca

Uma associação que reúne pacientes que fazem tratamentos à base de derivados da maconha obteve na Justiça o primeiro habeas corpus coletivo do país que inibe a prisão de seus associados após cultivo da planta.

O ineditismo da medida se dá pelo fato de o habeas corpus ser o primeiro para esse tipo de pedido concedido na esfera criminal. O HC coletivo é um instrumento processual que visa resguardar os direitos de um determinado grupo.

Desde a última sexta-feira (5), as Polícias Civil e Militar estão proibidas de realizar a prisão em flagrante dos associados e dos responsáveis da Cultive – Associação de Cannabis e Saúde, com sede na cidade de São Paulo.

Na prática, os integrantes da entidade não poderão ser presos pela realização do plantio e da produção de medicamentos à base de canábis e nem por fornecer mudas da planta a seus associados que possuam ordem judicial para tal finalidade.

Em seu despacho, a juíza Andrea Barrea, do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, do Tribunal de Justiça de São Paulo, também proibiu a apreensão de equipamentos e componentes da canábis utilizados pelos 21 associados da organização. As informações são do repórter Dhiego Maia, da Folhapress.

Todos os associados, segundo a magistrada, possuem laudos médicos que comprovam a necessidade do uso de substâncias extraídas da maconha para tratamentos contra epilepsia, dores crônicas, autismo e doença de Parkinson, entre outras.

Antes do habeas corpus coletivo favorável da Justiça paulista, as associações Abrace, Apepi e Canapse já tinham obtido na Justiça Federal da Paraíba e do Rio de Janeiro autorizações judiciais para cultivar maconha para fins medicinais – mas todas elas foram proferidas na esfera cível.

“Diferentemente das ações da esfera cível já promovidas, esta decisão representa o reconhecimento da Justiça criminal de que cuidar da própria saúde não pode ser considerado crime”, diz o advogado Ricardo Nemer, um dos integrantes da Reforma (Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas) que assinam o pedido de habeas corpus.

Os advogados da Reforma são os responsáveis por boa parte dos habeas corpus individuais que têm permitido em várias partes do país o uso da canábis em tratamentos específicos.

Para a juíza, o HC movido pela entidade busca “a efetivação do princípio da dignidade, bem como dos direitos à vida e à saúde, os quais devem prevalecer sobre a proibição de se cultivar a planta de onde se extrai a substância utilizada especificamente para o tratamento dos pacientes em um contexto de necessidade, adequação e proporcionalidade”, escreveu.

A magistrada afirmou ainda que a inércia do Estado em criar legislação sobre o tema não pode servir de obstáculo à concretização do direito fundamental à saúde.

Barrea autorizou que a Cultive produza até 448 plantas de canábis por ano, número suficiente para promover o fluxo contínuo do extrato da planta aos associados da entidade.

O cultivo, realizado até então na casa dos diretores da associação, era considerado irregular. Após o HC, ele passa a ser feito num espaço alugado, diz Fábio Carvalho, cultivador e diretor da entidade.
“Com mais estrutura, conseguiremos mostrar que é possível ter um cultivo coletivo, artesanal e de muita qualidade a baixo custo para aqueles associados que não conseguem ou não sabem produzir.”

Nos autos, a Polícia Civil de São Paulo se mostrou preocupada com a fiscalização da plantação da canábis sob a responsabilidade da Cultive, que pode atingir proporções muito maiores do permitido.

“[Também] não é possível desprezar eventuais desvios dolosos, culposos, ou até mesmo não intencionais, como em hipótese de furto ou roubo das substâncias por terceiros, tendo em vista o grande consumo dessa droga de maneira ilícita”, afirmou a Polícia Civil.

A PM afirmou que “a via estreita do habeas corpus exige prova constituída e do abuso de poder reclamado, o que não se percebe no caso”.

O Ministério Público também disse que o pedido não deveria ser apreciado por meio de habeas corpus.

Mas a juíza Andrea Barrea entendeu que não existe indício de que o ato de semear, cultivar e dispor da maconha seja compatível com o crime de tráfico de entorpecentes.

“Ao contrário, dos autos extrai-se que o cultivo da planta decorre de razões médicas e humanitárias, conforme se depreende dos relatórios médicos”, argumentou.

A Cultive terá de fornecer relatórios semestrais sobre a necessidade de continuação do tratamento, via canábis, de seus 21 associados “a fim de obter renovação do salvo-conduto”.

A plantação também passará por fiscalizações periódicas das autoridades policiais.

Em caso de recurso, o HC poderá ser novamente analisado por colegiado do TJSP.


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