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Não há garantias de que Bolsonaro vai sancionar sem vetos o projeto de lei que amplia o auxílio emergencial
Nesta semana, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, confirmou aos deputados e senadores que não há garantia de que o presidente Jair Bolsonaro vai sancionar sem vetos o projeto de lei que amplia os trabalhadores que poderão receber o auxílio emergencial.
A declaração de Onyx foi dada durante uma reunião virtual da comissão mista do Congresso.
De acordo com o Projeto de Lei 873/20, aprovado pelo Senado Federal no dia 22 de abril, 30 novas categorias seriam beneficiadas no saque do auxílio emergencial.
O Senado Federal incluiu atividades como árbitros de futebol, diaristas, cabeleireiros, garçons, manicures, professores contratados, entre outras.
No entanto, Onyx confirmou que o governo concorda em não vetar o benefício para mães adolescentes e de pais solteiros.
“Vai haver a sanção o mais rápido possível e esses dois aperfeiçoamentos serão, garantidamente, sancionados pelo presidente”.
De acordo com o ministro, as demais categorias, entretanto, ele avalia que já estão atualmente atendidas, admitindo que poderão ser vetadas.
Estão na lista dos profissionais contemplados:
- Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
- Diaristas, cuidadores, babás;
- Agentes de turismo, guias de turismo;
- Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
- Garçons;
- Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
- Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
- Sócios de pessoas jurídicas inativas;
- Produtores em regime de economia solidária; e
- Professores contratados que estejam sem receber salário.