De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração de Imposto de Renda pela internet.
De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração de Imposto de Renda pela internet.
É necessário que ele entre no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita.
Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer também fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2020, em valores superiores a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores.
Também devem declarar os que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
E também as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.