Enem 2025: prazo para pedir recurso na isenção termina nesta sexta (16)

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 16 de maio de 2025 às 12:30
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Quem solicitou a isenção da taxa de inscrição no Enem, mas não foi contemplado com o benefício, tem até às 23h59 desta sexta-feira (16) para solicitar o recurso

Resultado da solicitação será divulgada no dia 22 de maio – foto Arquivo

 

Quem solicitou a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mas não foi contemplado com o benefício, tem até às 23h59 desta sexta-feira (16) para solicitar o recurso.

Na prática, o recurso permite que o pedido seja reanalisado. Antes de fazer a solicitação, é necessário que o candidato verifique se faz parte dos grupos que têm direito à gratuidade.

São eles:

– Estudantes matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025).
– Participantes do programa Pé-de-Meia;
– Pessoas que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;
– Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que que possuem renda familiar de até 3 salários mínimos ou per capita de até meio salário mínimo.

Caso esteja apto, o candidato deverá enviar a documentação que comprove o direito ao benefício. Veja:

– Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;

– Declaração de realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura da escola; e, no caso de participante bolsista, é necessário a declaração da escola que comprove ter cursado todo o ensino médio e concluído na condição de bolsista integral.

Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:

– Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador;

– Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;

– Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

– Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

– Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;

– Rescisão do último contrato de trabalho;

– Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

– Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o bolsa-família.

– Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;

– Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

– Nome completo e CPF da mãe do participante.

Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:

Declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2025, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

Justificativa

O prazo para solicitação de recurso nos casos em que o candidato teve o pedido de justificativa negado também será encerrado nesta sexta-feira (16).

A justificativa, por sua vez, foi necessária nas situações em que o participante conseguiu a isenção no Enem 2024, faltou aos dois dias da prova, e desejou solicitar o benefício novamente na edição deste ano.

O meu pedido de recurso foi negado. E agora?

O resultado do recurso será divulgado no dia 22 de maio. Se negado, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 85.

Quando será o Enem 2025?

As provas serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. No primeiro dia, os candidatos deverão responder às perguntas de língua portuguesa e estrangeira, ciências humanas e redação.

Já no segundo, matemática e ciências da natureza.

Fonte: CNN


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