Em Franca, Título de Outorga Onerosa poderá ser pago parcelado; veja como fazer

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 29 de julho de 2022 às 07:00
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A estimativa é que mais de 20 mil pessoas podem ser beneficiadas por esse tipo de Outorga, mas precisam protocolar os pedidos

Interessados devem se atentar ao prazo para solicitação de parcelamento da aquisição do Título de Outorga Onerosa

 

A Prefeitura de Franca publicou nesta semana, no Diário Oficial do Município, o decreto 11.496, sobre o parcelamento da aquisição do Título de Outorga Onerosa do Direito de Construir, baseado no Coeficiente de Aproveitamento Básico, acrescentando opções do pagamento de forma parcelada.

Ele é regulado pela legislação de dezembro do ano passado.

De acordo com a Lei Complementar nº 372, em vigor desde o dia 16 de dezembro, trata-se da regularização das edificações construídas, onde os cálculos passaram a ser feitos em conformidade com uma tabela, que consta a metragem da construção, em que deve ser feita a outorga, o valor do adicional construtivo sobre a restrição administrativa por metro quadrado.

Ressalte-se que a legislação estabelece a isenção para construções de até 140 m² e para as demais situações, as variações de cobrança obedece a tabela seguinte:

Acima de 140m² a 200 m² – 1 UFMF por m², (R$ 71,96)
Acima de 200 m² a 300 m² – 2 UFMF por m²,
Acima de 300 m² a 400 m² – 3 UFMF por m²,
Acima de 400 m² a 500 m² 5 UFMF por m² e
Acima de 500 m² – 10 UFMF por m².

Com o novo decreto, o Título de Outorga Onerosa somente será expedido e entregue a pessoa interessada, após efetivado o pagamento, sendo facultada a opção de dividir o valor a ser pago antes do recebimento do título, no mesmo prazo autorizado para os créditos fiscais tributários.

Portanto, a expedição e entrega do Título de Outorga Onerosa estarão vinculadas à comprovação do pagamento integral.

Nas situações em que houver a solicitação de pagamento parcelado prévio, será feita a atualização monetária de cada parcela da mesma maneira que a correção da dívida ativa tributária e não tributária.

Prazos para solicitações

A Secretaria de Infraestrutura tem registrado uma alta demanda de solicitações de Outorgas, tanto Onerosas, como incluídas na faixa de isenção e tem procurado analisar com agilidade cada um dos processos.

Os números indicam que 427 solicitações foram processadas desde a entrada da nova Lei em vigor, sendo que 67 são anterior à 16 de dezembro de 2021.

Nicola Rossano Costa, secretário de Infraestrutura, orienta que as pessoas interessadas nessa regularização se atentem aos prazos, no caso das construções acima de 140 metros quadrados, a Outorga Onerosa. O prazo estabelecido para a regularização vai até o dia 16 de dezembro deste ano.

A estimativa é que mais de 20 mil pessoas podem ser beneficiadas por esse tipo de Outorga, mas precisam protocolar os pedidos.

São donos de imóveis construídos na área urbana de forma irregular, já que antes da Lei não havia esse instrumento legal.

A Lei Complementar oferece aos cidadãos, a isenção do pagamento para a regularização de imóveis com até 140 m², aquelas as construções irregulares ou clandestinas concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2.020.

Como zona de incidência para fins de regularização é estabelecido todo o perímetro urbano do município, sendo que nos casos em que existir risco para a segurança das pessoas, a Prefeitura poderá exigir obras de adequação para garantir maior estabilidade, segurança, higiene, salubridade, permeabilidade e acessibilidade.

A regularização somente será concedida se a construção apresentar condições de habitabilidade e que não tenha infringido parâmetros urbanísticos, como recuos, afastamentos, taxa de ocupação, número de pavimentos e áreas de claridade.

Em vigor desde o dia de 16 de dezembro de 2021, a lei estabelece que os pedidos devem ser protocolados no prazo de até 360 dias, contados da publicação, exceto para as construções de até 140 m², que poderão protocolizar pedido a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos exigidos.


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