​Eleitos e suplentes poderão obter seus diplomas pela internet, diz Tribunal

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 29 de novembro de 2020 às 13:43
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 09:50
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Serviço de expedição e validação de diplomas estará disponível na página do TRE

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Em sessão realizada nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou a Resolução TRE-SP nº 516/2020, que dispõe sobre a expedição de diplomas pela internet, para candidatos eleitos e suplentes no Estado de São Paulo, nas eleições municipais.  

Para a expedição de diplomas, será utilizado como instrumento oficial o “Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes – Diplomas”.

A expedição do diploma pelo sistema estará condicionada à prova de que o eleito ou suplente prestou contas de campanha à Justiça Eleitoral. 

Não poderá ser diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.

A zona eleitoral competente publicará no site deste Regional (www.tre-sp.jus.br, no menu Eleitor e eleições/Eleições 2020/Editais e Julgamentos/Atos Gerais do Processo Eleitoral/Editais), com antecedência de 2 (dois) dias, edital contendo a data da diplomação, que deve ocorrer entre 15 e 18 dezembro. 

Na capital, a cerimônia de diplomação será realizada no dia 18 de dezembro e, de modo inédito, na forma virtual, como mais uma medida de prevenção à Covid-19.

Diplomação

Considera-se diplomação o ato jurisdicional declaratório que atesta a condição de eleito a candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito, assim como aos de vereador e de suplente, nos termos do art. 215 do Código Eleitoral. 

A diplomação encerra o processo eleitoral. O diploma é documento indispensável para que eleitos tomem posse em 2021.


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