Doria faz duas nomeações ilegais já em seu primeiro dia de governo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de janeiro de 2019 às 20:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:17
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Nomeações para o Procon e Memorial da América Latina devem ser feitas com base em lista tríplice

O governador de São Paulo,
João Doria, fez duas nomeações ilegais no seu primeiro dia de governo. As
nomeações de Fernando Capez para o Procon e de Jorge Damião para o Memorial da
América Latina não seguiram os trâmites convencionais e deverão ser anuladas
nesta quinta-feira, 03 de janeiro.

Tanto o
Memorial quanto a Fundação Procon possuem leis que determinam que cabe aos
conselhos dos órgãos encaminharem ao Executivo uma lista tríplice com os nomes
dos pretendentes aos cargos. O governador deve definir o nome com base nas
listas tríplices, mas o rito não foi cumprido.

A assessoria de imprensa do Palácio dos Bandeirantes
informou, por meio de nota, que “os atos serão tornados sem efeitos uma
vez que a Assessoria Técnica não cumpriu o rito que determina os estatutos das
fundações”.

Segundo a lei 6.472/89, do Memorial da América Lartina,
no seu artigo 10, “o Diretor-Presidente será escolhido pelo Governador do
Estado, com mandato de quatro anos entre profissionais de nível superior que
exerçam atividades afins com a Fundação, em lista tríplice a ser elaborada pelo
Conselho Curador da Fundação”.

No caso do Memorial, a próxima
reunião do conselho, que deverá definir a lista tríplice, está prevista para
fevereiro. “Nossa reunião em sessão ordinária é mensal, embora possamos
convocá-la em caráter extraordinário em casos especiais. Na última reunião
nossa, em fins de dezembro, já marcamos uma para 6 de fevereiro. Na minha
avaliação, se fizermos uma reunião antes não haverá quórum”, disse Almino
Afonso, presidente do conselho do Memorial da América Latina.

A lei que determina a nomeação
do Procon é a 9192/95. O artigo 13 da lei afirma no parágrafo primeiro que
“o Diretor-Executivo será escolhido pelo Governador do Estado para um
mandato de 2 (dois) anos, entre os membros de uma lista tríplice que deverá ser
encaminhada pelo Conselho Curador, composta por pessoas de notório conhecimento
na área de defesa do consumidor e de reputação ilibada”.

Fontes
consultadas nos dois conselhos disseram que o ato do governador foi ilegal.


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