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Com as novas modalidades de transação será possível celebrar acordos para débitos em contencioso administrativo fiscal.
Com a publicação da Portaria RFB nº 208/22, foi regulamentada a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal.
Com a nova modalidade de renegociação, contribuintes, que possuem grandes dívidas com a Receita, poderão quitar suas dívidas com maiores benefícios, como descontos e parcelamento.
A modalidade foi criada para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia. Setores como Comércio, Serviço, Eventos, entre outros, terão algumas facilidades.
Por exemplo, para empresas, de todos os tamanhos, o desconto poderá ser de até 70%. Já para o público geral, a renegociação pode alcançar o abatimento de até 65%.
Novidade
Uma novidade trazida pela Portaria é a possibilidade de concessão de descontos nos juros e multas para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A norma apresenta ainda a opção de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL – até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Também está prevista a possibilidade de usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Nas próximas semanas, a instituição deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.