Comissões da Câmara dão parecer contrário a projeto de nomeações de diretores

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 9 de dezembro de 2021 às 19:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Vereadores querem ampla discussão com sindicato dos servidores e profissionais da Educação antes de votar projeto de lei

Vereadores querem ampla discussão com sindicato dos servidores e profissionais da Educação antes de votar projeto de lei

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Franca se reuniram na manhã de hoje para analisar os projetos constantes na pauta da 3ª sessão extraordinária, desta quinta feira (09).

O primeiro tema avaliado, cujo parecer foi contrário, é de autoria do prefeito Alexandre Ferreira que determina os critérios para nomeações de diretores de escolas.

Ferreira justifica que a apresentação da proposta foi antecipada em razão de ação judicial que considerou inconstitucional a nomeação direta pelo prefeito, em mero ato político.

Porém, o parecer contrário das Comissões da Câmara argumenta que o correto seria a criação de cargos de diretor de escola, com provimento através de concurso público, e não de funções gratificadas, pois, de acordo com o documento, permaneceriam as características de inconstitucionalidade apontadas pelo Tribunal de Justiça.

A matéria, com tantos questionamentos, acabou adidada por uma sessão e voltará para apreciação da Câmara na próxima sessão.

O projeto

De acordo com o texto, serão criadas 41 funções gratificadas de diretores de escolas, todas com natureza jurídica, técnica e sem relação especial de confiança com o chefe do Executivo.

Para assumir a função, o interessado deverá possuir licenciatura plena em pedagogia e experiência mínima de cinco anos no quadro do magistério do município.

Para a função de diretor de escola municipal de iniciação musical, além dos pré-requisitos anteriores, deverá apresentar também licenciatura em música.

O provimento se dará através de processo seletivo qualificado, que deverá levar em consideração aprovação em prova objetiva de caráter eliminatório, comprovação dos requisitos de acesso à função e pontuação obtida por títulos, como mestrado e doutorado.

A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período. Os candidatos classificados poderão ser convocados sempre que houver vaga ociosa para função gratificada de diretor de escola.


+ zero