Combate aos famosos “171”; fraude bancária poderá dar prisão de até oito anos

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 3 de maio de 2022 às 15:00
  • Modificado em 3 de maio de 2022 às 15:10
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Situação ocorre quando a pessoa “aluga” conta bancária para criminosos sacarem dinheiro de golpes

Situação ocorre quando a pessoa “aluga” conta bancária para criminosos sacarem dinheiro de golpes

Está em tramitação no Senado Federal projeto de lei que estabelece o crime de fraude bancária, com pena de 4 a 8 anos de reclusão.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a proposta altera o Código Penal ao acrescentar a tipificação no artigo que trata do crime de Estelionato (Art. 171).

O projeto determina que a fraude nancária ocorre quando a pessoa aluga conta bancária para criminosos sacarem dinheiro fruto de roubo, sequestro relâmpago, e golpes cometidos com transferências via Pix após roubo de telefones celulares.

Segundo os senadores, o número de crimes cometidos em decorrência do Pix explodiu em todo o Brasil e tem sido cada vez mais comum os criminosos usarem o novo tipo de transferência para tomar dinheiro das vítimas, tanto nos chamados sequestros-relâmpagos, quanto nos roubos a mão armada (ou roubo com retenção da vítima)”, afirma o autor na justificação do projeto.

Conteiros

Esses criminosos, segundo o Senado, usam “contas laranjas” para receber o dinheiro desviado e pagam um percentual para os donos das mesmas.

Nesse cenário, ganha destaque a participação dos titulares de contas laranjas, também chamados de ‘conteiros’, que ficam com parte do valor depositado pelos criminosos que cometeram os crimes.

O percentual varia entre 5% e 10% em função do valor repassado pelos criminosos, segundo a polícia, envolvendo ainda outras práticas ilícitas, como esquemas de corrupção, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Senado


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