Coleta de lixo: Prefeitura de Franca faz sua maior licitação sem nenhuma discussão

  • Caio Mignone
  • Publicado em 1 de setembro de 2021 às 09:00
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Com nenhum esclarecimento público, Prefeitura de Franca não mostra para a população as vantagens do modelo escolhido, se é que elas existam

Além da coleta de lixo e da varrição de ruas e praças, muitos outros itens fazem parte do edital da licitação

A maior licitação do Município de Franca está aberta. Trata-se do pregão eletrônico 147/2021, Processo Administrativo 014925/2021, destinado à contratação de empresa especializada nos serviços de limpeza urbana e serviços correlatos.

O monumental certame traz, já em seu preâmbulo, o qualificativo “participação ampla”.  Contudo, não se tem qualquer notícia de que o objeto fora debatido na Câmara Municipal ou, ainda, discutido em audiências públicas com a sociedade civil, com vistas a colher sugestões, ideias, proposições.

Uma licitação grandiosa como esta, que implica no uso de recursos de impostos pagos pelos contribuintes, no mínimo, deveria percorrer os caminhos da discussão pública e debate com a sociedade, com participação ampla! Não foi o caso, todavia.

Além disso, uma licitação com tal envergadura, diante de seu valor, deveria ser publicada e ter seu Edital disponível para potenciais interessados em prazo compatível.

Relâmpago

A licitação de Franca, porém, foi publicada em 19 de agosto (Diário Oficial do Município, ano 7, n. 1855), com recebimento de propostas já para o dia 03.09.2021. Uma licitação relâmpago, ou a jato!

Um advogado especializado em Direito Administrativo e com amplo conhecimento em licitações, disse ao Jornal da Franca que se trata de uma licitação composta por lote único, aglutinando 11 (onze) itens.

“A modalidade do certame é pregão eletrônico. Não obstante, é do tipo menor preço global do lote, ou seja, não há possibilidade de as empresas disputarem item a item, com adjudicações separadas”, disse ele, pedindo para não ser identificado na notícia.

Quem concorrer deverá formular proposta para todo o lote e levará sozinho a encorpada licitação.

Perguntas

“Onde está a ampla participação indicada logo no prefácio do Edital? Por que a Prefeitura não estabeleceu uma licitação por itens, com possibilidade de diversas licitações dentro do mesmo certame? Por que não ampliou o universo competitivo, para a persecução da melhor proposta em favor da Administração”, perguntou.

Ora, a adjudicação global ou por lote pode afastar potenciais fornecedores, que poderiam fornecer algum ou alguns itens separadamente, mas não todos em conjunto.

Segundo outro conhecedor de licitações, essa que foi aberta pela Prefeitura de Franca pode acabar na Justiça.

Nesse sentido, a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União diz que “é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”.

Contra o Tribunal

A resolução é de observância obrigatória pelos gestores, conforme Súmula 222 do mesmo Tribunal: “As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

A Prefeitura de Franca optou por não parcelar o que deveria ser parcelado. Uma simples análise dos itens que compõem o lote único permite inferir que, à exceção da coleta e transporte do lixo e respectiva varrição, os demais serviços são triviais e não requerem empresa especializada.

Aliás, a própria Administração Pública, valendo-se de sua estrutura ativa, poderia executar grande parte dos trabalhos (vide, limpeza de boca de lobo, pintura de guias, poda de árvores, arrastão da limpeza, entre outras).

Amarrar o lote

A singular exigência de atestados (documentos exigidos na fase de habilitação, para qualificação técnica) comprova que os itens que distinguem o objeto são: coleta/transporte de lixo e varrição. Os demais cumprem a função de amarrar o lote.

A modelagem adotada pelo Município favorece e coopera para que muitas perguntas sejam formuladas.

Uma verdadeira névoa de incertezas sobrevém quando, aquilo que poderia ser tangível, é relegado.

Recentemente, o Ministério Público agiu fortemente em razão de atos impróprios concernentes à licitação anterior.


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